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CotidianoAlunos do ensino remoto devem voltar a receber 'kit merenda'

Alunos do ensino remoto devem voltar a receber ‘kit merenda’

Decisão judicial foi proferida, nesta quinta-feira (30), mas Prefeitura alega não ter sido intimada a cumpri-la

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Alunos do ensino remoto devem voltar a receber ‘kit merenda’ em Araraquara (Foto: Amanda Rocha)

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A Prefeitura de Araraquara foi obrigada, nesta quinta-feira (30), a retomar o fornecimento da merenda escolar para os alunos que não participam de aulas presenciais nas escolas, creches ou pré-escolas. A decisão é do Juiz Guilherme Santarelli Zuliani, da Primeira Vara da Fazenda Pública. 

O município tem 10 dias para cumprir a decisão sob pena de multa de diária que será arbitrada apenas em caso de descumprimento. O valor será revertido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em nota à CBN, a prefeitura de Araraquara disse que não recebeu tal intimação e, portanto, desconhece o teor do documento. 

A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pedia a manutenção do auxílio, suspenso com o retorno das atividades presenciais. 

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Na decisão, o magistrado destacou que “estender a merenda para todos os alunos da rede municipal se justifica diante da universalidade dos direitos individuais, pouco importando se o aluno está presente na sede da escola, ou conectado pela internet”. E que o município “não pode fornecer merenda escolar apenas para os alunos contemplados pelo regime presencial durante esquema de revezamento e retorno gradual, até porque o direito à alimentação possui caráter universal.
O magistrado diz ainda que a “alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado”, e que “em muitas circunstâncias, a única refeição do dia para parcela considerável de alunos da rede pública de ensino”. 

O magistrado considerou que o “estado de emergência e as necessárias medidas de isolamento social agravaram ainda mais a situação das famílias tidas por carentes, revelando a necessidade da alimentação às suas crianças e adolescentes, valorizando a dignidade e a vida desse segmento social”. 

O Juiz Guilherme Santarelli Zuliani também justificou que a medida “sequer trará impacto substancial aos cofres públicos, tratando-se meramente de realocar o valor que já seria gasto com merenda escolar em caso de não interrupção das aulas”.
Na ocasião, o advogado, que assina o processo, Paulo Fernando Ortega Boschi Filho, justificou que a merenda escolar é um direito e não pode ser considerada um benefício. Segundo ele, a prefeitura tinha o dever manter o fornecimento dos alimentos, principalmente, para quem não voltou às salas de aula. 

Desde abril do ano passado, cestas de alimentos eram distribuídas a famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. Inicialmente, foram atendidas aquelas que eram cadastradas no Bolsa Família e, na sequência, todas que estavam precisando do auxílio naquele momento. 

Em maio de 2020, a Justiça também atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou a entrega do “kit merenda” para todas as famílias que estivessem em situação de pobreza, independente de estarem ou não cadastradas em programas sociais. 

Cerca de 194 mil cestas de alimentos foram distribuídas neste período. Mas, desde o dia 23 de agosto, o “kit merenda” foi suspenso.

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