A Prefeitura de Araraquara foi condenada em ação proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) a quando fornecer alimentação aos colaboradores no local de trabalho, que zele pela qualidade do alimento, inclusive, fiscalizando as marmitas fornecidas. Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O MPT relatou à Justiça que as investigações começaram a partir da denúncia de dois vereadores que constataram em visita à UPA da Vila Xavier, que funcionários recebiam marmitas fornecidas pela Prefeitura – por empresa terceirizada -, com alimentos de baixa qualidade, impróprias para o consumo, inclusive com “proteína podre”.
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Ao se manifestar à Justiça, a secretaria municipal de Saúde alegou que se tratava de uma tentativa dos denunciantes de “desqualificar um governo sério”, e que o problema só acontecia na UPA Vila Xavier, e não em outras unidades que recebiam marmitas do mesmo fornecedor, porque “eles têm servidores naquela unidade que os apoia politicamente”.
O MPT então solicitou à prefeitura uma relação com os dados dos servidores das UPAs Vila Xavier, Central e Vale Verde, e indagou funcionários das três unidades a respeito. Os trabalhadores responderam aos questionamentos confirmando a péssima qualidade dos alimentos nas marmitas fornecidas pelo Município, que não raro chegariam “azedas” ou com comida estragada, sendo impróprias para consumo. Alguns servidores chegaram a dizer que, na maioria dos casos, os funcionários não tinham opção senão jogar a comida no lixo.
“Com isso, apurou-se que os problemas relatados em relação à qualidade e consistência da alimentação fornecida não se limitam apenas a UPA da Vila Xavier, existindo relatos similares na UPA Central e na UPA Vale Verde. Não se trata, portanto, de uma “conspiração” de funcionários de uma só unidade, como falsamente insinuou o Município, mas de um problema real e generalizado. A postura do réu em relação a toda a situação gera questionamentos, eis que em vez de adotar uma conduta no sentido de propiciar e resguardar a saúde, dignidade e bem-estar de seus trabalhadores, esforçou-se, em todas suas manifestações, em desvirtuar e desconsiderar o teor da denúncia. Importante destacar que o Município não comprovou em nenhum momento a adoção de qualquer averiguação ou investigação específica quanto à ocorrência que fundamentou a denúncia inicial, limitando-se a aceitar como suficiente o relatório elaborado pela supervisora de operações da própria prestadora de serviços, ou seja, documento formulado com o objetivo de resguardar os interesses da empresa”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes, que subscreve a ação.
“Fornecendo a alimentação, esta deve ser de boa qualidade, já que se considera inserido no conjunto de direitos humanos, o acesso do trabalhador a alimentação digna que, além de tudo, ajuda na melhoria do desempenho do obreiro. […] Melhor teria sido à ré aceitar a sugestão de uma das declarantes, de substituir a alimentação “in natura” por tíquetes-refeição, como fez com o plano de saúde há algum tempo, retirando de si mesma a responsabilidade pelo fornecimento e fiscalização da qualidade da refeição consumida pelos empregados públicos, tendo em vista, ainda, que a questão relacionada à conservação de “quentinhas” transportadas é de difícil solução”, escreveu na sentença o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
A decisão cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Procurada, a Prefeitura de Araraquara informou não ter tomado ciência formal da referida decisão judicial. A administração disse ainda que analisará os recursos cabíveis.
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