Após passar o final de semana na fase vermelha do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena de combate ao coronavírus, Araraquara volta nesta segunda-feira (1º) a seguir as regras da fase laranja diurna com menos restrições de funcionamento de comércios e serviços. Vale lembrar que assim como na semana passada, a fase laranja vale até as 20h, depois deste horário passa para a fase vermelha.
Durante o dia, das 6h às 20h, é permitido a abertura do comércio, shoppings, restaurantes e bares. À noite, a partir das 20h, a fase vermelha é restituída, como um “toque de recolher”.
A mudança foi iniciada no dia 25 de janeiro como uma maneira híbrida de quarentena de combate ao novo coronavírus. Isso ocorre pois tanto Araraquara como as demais regiões do Estado tiveram alta nos índices de covid, além de aumento no total de pacientes internados em UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) nos hospitais públicos e privados.
A fase laranja permite o funcionamento de todos os setores do comércio e serviços (com exceção do setor de bares), mas por um período mais curto de funcionamento. Enquanto a fase amarela permite até 10h de funcionamento, a laranja permitirá apenas 8h.
Além disso, a fase laranja atual permite a capacidade de ocupação nos estabelecimentos de 40%, assim como na fase amarela. Antes, a fase laranja permitia apenas 20% da capacidade total de cada estabelecimento. Parques podem continuar abertos na fase laranja, mas as demais atividades que geram aglomeração e público em pé são proibidas.
PODEM FUNCIONAR NA FASE LARANJA
Seguindo a regra de até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h, podem funcionar todos os setores da economia (exceto bares). Entre eles estão incluídos:
– Academias
– Salões de beleza
– Restaurantes
– Cinemas
– Teatros
– Shoppings
– Concessionárias
– Escritórios
– Parques estaduais
SERVIÇOS ESSENCIAIS PODEM FUNCIONAR NA FASE VERMELHA
– Assistência à saúde, incluindo serviços médicos, hospitalares e de óticas
– Serviços de segurança privada
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
– Serviços de alimentação, como restaurantes, bares e congêneres, por entrega (delivery) ou retirada (drive thru)
– Padarias, supermercados, atacadistas e comércios que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza
– Farmácias
– Serviços bancários, incluindo casas lotéricas
– Indústrias e fábricas, com a capacidade máxima de 30% nos refeitórios
– Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem
– Lavanderias e serviços de limpeza
– Entregas em geral
– Transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres
– Construção civil com contratos para obras essenciais em vigor com a administração pública
– Veterinárias e pet
– Manutenção predial, elétrica ou hidráulica
– Lojas de materiais de construção
– Comércio de insumos para oficinas mecânicas
– Comércio de bens e serviços automotivos
– Abastecimento e logística de agropecuária e a agroindústria
– Serviços de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) em geral
– Assistência técnica de eletroeletrônicos
– Atividades internas em comércios, escritórios e prestadores de serviço, sem atendimento a clientes