O Poder Judiciário autorizou a saída de 250 detentos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais de Araraquara na terceira “saidinha” de 2024. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal com datas reguladas, começando na última terça-feira (17) e se estendendo até segunda-feira (23).
Entre os beneficiados estão pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Além disso, o reeducando deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A contagem começa na data da prisão, considerando o tempo de cumprimento no regime fechado.
O detento que recebe o benefício da saidinha temporária precisa comprovar o endereço onde permanecerá durante o período da saída, além de dispor de meios para se locomover do presídio até o local de permanência e retornar ao sistema prisional.
As saídas temporárias ocorrerão nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre começando na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, e encerrando às 18h da segunda-feira seguinte (veja o calendário abaixo).
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) não informou se os presos beneficiados estão na Penitenciária de Araraquara, no CR (Centro de Ressocialização) Masculino ou no CR Feminino.
Essa é a terceira saidinha temporária do ano. Em 2024, o Poder Judiciário ainda deve conceder o benefício para detentos nos feriados de Natal e Ano Novo, com saída prevista para 23 de dezembro e retorno em 3 de janeiro de 2025.