“Querido Papai Noel, tenho sete anos e esse ano fui uma ótima menina. Eu gostaria de ganhar um estojo roxo, uma caixinha de caneta pastel, uma caixinha de caneta, uma caderno, uma caixinha de canetinha floral e um chocotone”.
As cartinhas de pedido simples estão entre as dezenas de cartinhas disponíveis para adoção na Campanha do Papai Noel dos Correios.
A Campanha que começou há mais de 30 anos ganhou novo formato este ano, devido a pandemia do coronavírus. Ao invés de fazer a retirada das cartinhas na sede dos Correios, os pedidos ficam agora disponíveis no blog Papai Noel dos correios – https://blognoel.correios.com.br/blognoel/index.php#divPtoEntrega.
No Blog é possível escolher a unidade mais próxima para ver as cartas. Elas aparecem com o nome, idade e o pedido feito pela criança – que variam de material escola e roupa até celulares, notebooks e bicicletas.
COMO PARTICIPAR?
As cartas devem ser manuscritas e, depois, fotografadas ou digitalizadas para envio a um blog da campanha.
COMO ADOTAR?
O interessado em adotar uma das cartinhas deve acessar o blog, clicar em “Adoção On-line” até o dia 20 de dezembro e seguir os passos.
Será necessário escolher a localidade para visualizar as cartinhas disponíveis em cada cidade ou município.
A entrega de presentes deverá ser feita presencialmente, no ponto mais próximo da localidade indicada no blog.
Os Correios informaram que o atendimento presencial será realizado com atenção aos protocolos de segurança contra a covid-19.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE CARTAS:
– Cartas manuscritas de crianças em situação de vulnerabilidade social;
– Cartas de crianças de até 10 anos de idade;
– Crianças com Deficiência (PCD), independentemente de idade;
– Cartas de crianças de escolas da rede pública de ensino, escolhidas pela Secretaria de Educação Estadual e/ou Municipal, que estão na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental até o 5º ano;
– Apenas uma carta por criança;
– Formato da imagem da carta em JPG ou PNG;
– Tamanho da imagem: até 2 Mb e no máximo 150 dpi;
– Não serão selecionadas as cartas que contenham endereço, telefone e/ou foto da criança. A identificação da criança será realizada no momento do cadastro e não será divulgada para os padrinhos, em nenhuma hipótese.