13 de 14 lotéricas de Araraquara foram atuadas pelo Procon devido ao descumprimento da ‘lei do tempo’, que reúne regras sobre o período de atendimento ao consumidor nas agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários.
De acordo com o coordenador do Procon, Rodrigo Martins, o órgão visitou os estabelecimentos nos últimos dias e aplicou o que está previsto na lei 8.821/2016 que, entre outros pontos, estipula o prazo de 30 minutos de espera nas filas.
“A lei está em vigor desde 2016 e o objetivo dela é que o estabelecimento que ofereça serviços bancários, agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários, disponibilize número de funcionários suficiente para que o consumidor seja atendimento no tempo máximo”, explicou.
“Ela determina que o estabelecimento tem que disponibilizar a senha para controle de tempo na entrada, livre para o consumidor, sem que ninguém impeça o acesso, como ocorre em algumas agências bancárias em que a fila fica antes da retirada da senha para burlar a regra”, completou.
Martins afirmou que houve diferentes conversas com os estabelecimentos para que pudessem se adequar a legislação vigente no município e sem sucesso houve a fiscalização. De todas as visitadas, apenas uma estava regular.
“De todas que foram visitadas, apenas uma estava cumprindo. O restante delas, em algumas tinha o equipamento e outras nem tinham. Elas foram autuadas, a primeira punição que vão receber é uma advertência e terão prazo de 30 dias para implantar o sistema de emissão de senhas e controle”, afirmou.
O coordenador do Procon ressaltou ainda que durante o período de pandemia da covid-19 cresceu o número de reclamações relacionadas ao tempo de espera nas diferentes casas lotéricas, agências e correspondentes bancários.
“O consumidor acaba nem tendo o direito de reclamar, porque não tem como comprovar o tempo que ficou naquela fila. Por isso a questão da emissão da senha e estamos autuando eles para que dentro de 30 dias se adequem”, completou.
O descumprimento da ‘lei do tempo’ prevê multa de R$ 3.014,50. Segundo o Procon, todos que descumpriram a lei foram advertidos e orientados e em 30 dias, durante nova fiscalização, podem ser multados.