Os caminhões de coleta de lixo em Araraquara não poderão mais ter trabalhadores em pé na traseira dos caminhões. O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) firmou um acordo que concede prazo até abril de 2022 para implementação das adequações, de acordo com nota enviada pela autarquia.
A proibição é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) impetrada em 2017, que prevê adequações como o transporte dos trabalhadores em um veículo atrás do caminhão, separado por distância superior a 500 metros, além de manutenção dos caminhões a uma velocidade máxima de 20 quilômetros por hora durante a atividade, com alerta sonoro ou visual ao motorista assim que ultrapassar esse limite.
“A empresa responsável pelo serviço de coleta de resíduos sólidos fará as adaptações necessárias, seja com veículos atrás ou na cabine dos próprios caminhões. Isso ainda não está definido, visto que é um novo modal sem precedentes no Brasil”, esclareceu o Daae, em nota enviada ao portal a cidade on.
LEGISLAÇÃO
Na última terça-feira (23), a Câmara Municipal de Araraquara aprovou projeto de lei da Prefeitura que devolve ao Executivo a responsabilidade pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
De acordo com o texto do projeto de lei, o retorno desse serviço ao Executivo é necessário para adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 14.026, de 2020, que regulamenta o saneamento básico no país, e também para cumprir a Ação Civil Pública tramitada na Justiça do Trabalho, que não permite mais que os coletores sejam transportados na parte de trás dos caminhões de lixo.
TRANSIÇÃO
Ainda segundo o projeto aprovado pelos vereadores, o Daae continuará com a prestação dos serviços durante a transição, até que sejam estabelecidas as condições para que a prefeitura assuma.
Vale lembrar que o serviço é terceirizado e a empresa contratada atualmente para realização do serviço é a Sistemma Assessoria e Construções LTDA.
Com a devolução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a prefeitura ficará responsável por delegar sua execução, mediante outorga ou concessão.