- Publicidade -
CotidianoConfira dicas importantes para programar uma viagem

Confira dicas importantes para programar uma viagem

Advogado Thiago Romano explicou sobre os direitos do consumidor

- Publicidade -

 

Greve pode prejudicar retomada do setor (Foto: Pixabay)
Se planejar ao viajar e conhecer seus direitos como consumidor são importantes  (Foto: Pixabay)

- Publicidade -

 

 

 

 

 

- Publicidade -

 A partir desta semana, muita gente começa a se prepara para viajar e curtir as festas de final de ano. Mas imprevistos acontecem, principalmente em época de pandemia. 

Em entrevista à EPTV, o advogado Thiago Romano deixou dicas importantes para a organização dessas viagens. Ele explicou que o consumidor tem direito a informação sobre aquilo que está consumindo. 

“O consumidor tem o devido direto a informação, tudo aquilo que ele consome a prestação de serviço e fornecimento do produto, tem que estar em contratos individualizados, para que possa conferir o preço e fazer questionamento e saber o que está consumindo”, apontou. 

Sobre a compra antecipada das passagens e da hospedagem, o advogado explicou que isso vai da prática de cada consumidor, mas é importante se programar. 

“Estamos num cenário de quase pós pandemia então creio que a procura de natal, ano novo e carnaval aumentará muito as viagens então o consumidor tem que fazer uma programação”, contou. 

NEGOCIAÇÃO E BOM SENSO

Para aqueles casos em que o consumidor adquiriu uma viagem, mas acabou contraindo covid 19, romano explicou que cabe bom senso na negociação com a agência de viagens. 

“Nesses casos vai o bom senso, tem que entrar em contato dom a agência de viagem e tentar postergar a viagem porque não tem necessariamente nada que conste que a pessoa que contrai o covid tem o direito de desmarcar a sua viagem, mas ela pode sim negociar para fazer essa viagem no futuro”, apontou. 

O advogado também explicou como proceder nos casos da chamada venda casada, o que muitas vezes configura crime. 

“A venda casada ocorre sempre que o consumidor para ele consumir um produto desejado ele tem que contratar um serviço indesejado, por exemplo,  ele quer contratar o hotel daquela agência mas quer fazer a viagem por conta, não quer contratar o deslocamento, se tiver essa obrigatoriedade de fazer essa contratação em conjunto caracteriza venda casada que é ilegal e constituiu crime. É  importante procurar o Procon , e o correto é sempre estar diferenciado o serviço para que o consumidor opte o que quer consumir”, explicou. 

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -