* ATUALIZAÇÃO 26/04 às 19h15 para incluir posicionamento do DAAE sobre a condenação
O Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE) foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho ao pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial. O atual superintendente da autarquia, Donizete Simioni, também se tornou réu na ação.
Em fevereiro de 2016, tramitou em julgado, ou seja, sem espaço para novos recursos, o processo em que o departamento foi proibido de terceirizar atividades fins para funções em que é exigida a aprovação em concurso público.
Mas, desde então, o DAAE estaria se recusando a cumprir a decisão, ingressando com uma série de recursos, na tentativa de mudar a sentença, além de ter realizado novas contratações em desarco com a lei.
Desta vez, o DAAE foi condenado ao pagamento de multa referente a 10% do valor da causa por litigância de má-fé, além da expedição de precatório no valor de R$ 4.642.682,79, relativo à multa pelo descumprimento de sentença.
Em sua decisão, a magistrada Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, afirmou que, com o objetivo de burlar a decisão e não cumprir a Constituição Federal, no que se refere aos concursos públicos, o réu “vem utilizando de forma indevida e abusiva de seu direito de defesa, com a oposição e interposição dos mais variados recursos, inclusive para rediscussão de matéria já transitada em julgado”.
Na nova decisão, a juíza determinou a inclusão do atual superintendente da autarquia, Donizete Simioni, como réu na ação e a sua intimação pessoal. Ela estipulou o prazo de 90 dias para a regularização, “sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e configuração de crime de desobediência”.
A magistrada concluiu que o descumprimento da decisão trouxe “à comunidade dano, quiçá ainda mais severo que a interrupção dos serviços essenciais, uma vez que, não tendo outra alternativa, este Juízo, no uso de medidas legais, coercitivas e necessárias, impôs o pagamento de multa, na tentativa de se ver cumprida a determinação judicial”.
FALA, DAAE
Procurado, o DAAE informou que a multa arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, refere-se ao ano de 2016, após decisão judicial proferida na Ação Civil Pública, provocada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) e ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010.
“Na ação, o TRT considerou irregular a terceirização das atividades da autarquia e determinou o rompimento imediato dos contratos terceirizados. Com base na ADPF nº 3245, julgada pelo Supremo Tribunal Federal e transitada em julgado em setembro/2021, que expressamente declarou a licitude da terceirização de atividades, a autarquia informa que irá ajuizar Ação Rescisória contra a decisão”, afirmou em nota.
Ainda de acordo com o DAAE, uma eventual manutenção da multa vai ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
ENTENDA
Em 2010, o Ministério Público do Trabalho acusou o DAAE de fraude na terceirização de mão de obra e ingressou com um inquérito civil pedindo o encerramento da terceirização.
Segundo o MPT, a terceirização de atividades acontecida de maneira ampla e irrestrita, como realização de ligação de água e conserto de vazamentos; serviços de supressão de água e de operação de bombas junto às represas de captação do Ribeirão das Cruzes e de Anhumas; terceirização em atividades essenciais na Estação de Tratamento de Esgotos.
O MPT sustentou que o artigo 37 da Constituição Federal determina a prévia aprovação em concurso público de trabalhadores que se ativam em órgãos da administração direta e indireta.