Considerada uma das festas populares mais importantes do Brasil, o Carnaval é para muitas pessoas uma oportunidade de descanso. Mas, afinal, é feriado prolongado? A resposta é não, uma vez que os feriados nacionais estão previstos na Lei 10.607/2002 e o Carnaval não está entre eles. Nem mesmo no estado de São Paulo ou em Araraquara há uma determinação para o período.
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Ao acidade on, a advogada trabalhista Monise Gallo explicou que o período é classificado como ponto facultativo por decretos municipais e estaduais e cada estabelecimento deve definir com seus colaboradores a concessão de folgas e os critérios para compensação.
“A segunda e terça-feira de Carnaval, assim como a quarta-feira de Cinzas, são dias úteis, e, por não serem considerados feriados, as empresas possuem a faculdade de funcionar normalmente, sem qualquer acréscimo na remuneração de seus funcionários”, introduziu.
“Ponto facultativo, ao contrário do feriado, o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Como o Carnaval é ponto facultativo, cada estabelecimento definirá sobre a concessão de folga e os critérios para compensação de horas”, completou.
Em resumo, a tradicional folga de Carnaval depende de um acordo entre empresa e seus colaboradores e a recomendação da advogada é ficar atento em relação às orientações feitas pelo setor de Recursos Humanos, para não ter dor de cabeça com eventuais descontos indesejados.
COMÉRCIO DE ARARAQUARA
Trabalhadores do comércio em Araraquara, por exemplo, estão escalados para os dias de folia. Comunicado do Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara apontou que as lojas devem funcionar normalmente das 9 às 18 horas, sem acréscimo na remuneração dos comerciários.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
A situação difere para funcionário público municipal, estadual e federal. Em Araraquara, por exemplo, a Prefeitura publicou o decreto número 28.490 de 8 de fevereiro de 2023 declarando ponto facultativo para a segunda (20) e terça-feira (21) de Carnaval.
O documento ressalva apenas as atividades consideradas essenciais e de interesse público, que devem respeitar suas respectivas escalas de trabalho nas datas. Com isso, a maioria dos servidores municipais retomam suas atividades na quarta-feira (22) de Cinzas.
No caso dos servidores estaduais, a determinação do governo de São Paulo é de ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente, com retorno do expediente somente na quarta-feira de Cinzas a partir do meio-dia.
Já os funcionários públicos federais retomam as atividades às 14 horas na quarta de Cinzas.
BANCOS
No caso dos bancos, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o Carnaval, nos dias 20 e 21, segunda e terça. O expediente vai ser retomado apenas na quarta-feira de Cinzas a partir das 12 horas.
A Febraban informou ainda que nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15 horas, o início do expediente bancário vai ser antecipado, visando garantir o mínimo de três horas de expediente para atendimento presencial ao público.
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