Após a hamburgueria Theodoros Burguer ter sido alvo de racismo em Araraquara nesta semana, o assunto foi amplamente discutido nas redes sociais. O advogado Guilherme Galhardo explica como funciona a lei que prevê o crime de racismo e injúria racial.
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Segundo o advogado, é preciso diferenciar o que é injúria racial e racismo. “A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se utilizando de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda uma raça”, explica.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. “Como, por exemplo, recusar ou impedir o acesso de alguém a um estabelecimento comercial, entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores, negar emprego em uma empresa privada”, exemplifica.
Guilherme explica que injúria é ofender a dignidade de alguém se utilizando de elementos de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou até mesmo portadora de deficiência. “A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, e estabelece a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência se ela for utilizada por quem cometê-la”, relata.
No caso da hamburgueria de Araraquara, outro crime foi cometido, já que a porta do estabelecimento foi pichada. “Em relação à pichação, ela é considerada vandalismo e um crime ambiental, previsto no artigo 65 da lei dos crimes ambientais, que estipula a pena de 3 meses a 1 ano de reclusão e multa para quem pichar, grafitar ou por qualquer outro meio conspurcar (sujar) a edificação ou o movimento urbano”, finaliza Guilherme.