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CotidianoHomem que destruiu radar a pauladas em Araraquara é identificado

Homem que destruiu radar a pauladas em Araraquara é identificado

Informações levantadas foram encaminhadas ao Distrito Policial para que o infrator seja responsabilizado criminalmente

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Homem que destrui radar em Araraquara a pauladas foi identificado  (Foto:Divulgação)

Na sexta-feira (20), o Setor de Inteligência da Guarda Civil Municipal de Araraquara identificou o autor de um delito ocorrido na última terça-feira (17), por volta das 15 horas, quando o condutor de um veículo Fiorino, de cor branca e com a placa coberta, parou na fiscalização de radar na Vicinal Graciano R. Afonso, danificou o aparelho a pauladas e em seguida fugiu.

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Após conhecimento dos fatos, a GCM analisou as imagens da região e conseguiu localizar o veículo próximo ao local.  

Após cruzamento de informações e banco de dados, foi possível identificar a placa do automóvel e fazer a identificação do condutor. 

 

Radar ficou destruído após ataque  (Foto: Divulgação)

 O secretário de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, coronel João Alberto Nogueira Júnior, menciona que o infrator danificou um equipamento que tem por objetivo principal evitar acidentes e salvar vidas, por isso valorizou a ação da GCM.  

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“Graças a uma ação do Setor de Inteligência da Guarda Municipal, foi feito uma análise de várias imagens e conseguimos chegar à autoria da pessoa que praticou o dano. Foi encaminhado para a delegacia de polícia, para complementação do BO e para que ele seja responsabilizado criminalmente pelo crime de dano. Vamos fazer um encaminhamento também para a procuradoria do município, objetivando o ressarcimento dos danos ao erário público”, relatou.

A infração cometida entra no Artigo 163 do Código Penal, que prevê detenção de um a seis meses ou multa a quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisas alheias.  

A ocorrência também se encaixa no quadro de dano qualificado, quando o crime é cometido contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, o que pode resultar em detenção (seis meses a três anos) e multa.

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