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O Poder Judiciário concedeu o direito à saída temporária de Natal para 232 reeducandos do regime semiaberto na cidade de Araraquara. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal com datas reguladas, começou às 6h de sexta-feira (22) e vai até 18h de quarta-feira (3).
Entre os presos com direito à saída temporária no estado de São Paulo estão aqueles que estão em regime semiaberto nas unidades prisionais, que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena total se forem primários, ou um quarto se forem reincidentes.
Além disso, o beneficiado com a “saidinha” temporária precisa ter boa conduta carcerária – análise feita pelo juiz –, comprovar o endereço onde permanecerá durante o período de saída e dispor de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.
As saídas temporárias de cada ano ocorrerão nos meses de março, junho, setembro e dezembro, com início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, encerrando às 18h da segunda-feira seguinte. Em dezembro, inicia no dia 23 e termina no dia 3 de janeiro.
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) não esclareceu se os presos beneficiados pela saída temporária estão na Penitenciária de Araraquara, no CR (Centro de Ressocialização) Masculino ou no CR (Centro de Ressocialização) Feminino.
“É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, ressaltou a SSP em nota enviada ao acidade on.