O Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Viação Cometa a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais e como forma de disciplina a dois jovens que tiveram o pai morto atropelado após ser “abandonado” pelo motorista no meio da viagem na Rodovia dos Bandeirantes. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
O fato ocorreu dia 31 de janeiro de 2013, quando o homem que morreu saiu da Rodoviária de Araraquara com seus dois filhos, com destino a São Paulo, no Terminal Rodoviário do Tietê.
Em um determinado momento da viagem, um policial que estava no ônibus também como passageiro se irritou porque a vítima conversava alto e pediu para que o homem ficasse quieto.
Entretanto, o homem seguiu conversando. Segundo testemunhas o policial então agrediu a vítima e pediu para que o motorista o deixasse na rodovia.
O motorista do ônibus seguiu a ordem e abandonou o usuário, que foi atropelado e não resistiu aos ferimentos, perdendo a vida.
Segundo a juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de Diadema, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa da empresa chegou a argumentar que o passageiro estava embriagado, mas ficou evidente que ocorreu quebra de contrato pelo fato de o motorista ter deixado o passageiro na rodovia.
“Ademais, a prova oral indica, de forma clara e precisa, o agravamento da reprovabilidade da conduta do preposto da ré, visto que deixou o passageiro, em estado de acentuada vulnerabilidade, em local de previsível e alto risco, ou seja, no acostamento de uma rodovia de alto fluxo de veículos, fato que culminou no seu atropelamento”, diz a sentença.
Procurado pela reportagem, o Grupo JCA, responsável pela Viação Cometa, informou que “por questões jurídicas, a empresa não comenta processos judiciais”.