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CotidianoJustiça mantém condenação de sobrinho que abandonou idosa de 94 anos em asilo de Araraquara

Justiça mantém condenação de sobrinho que abandonou idosa de 94 anos em asilo de Araraquara

Além de abandonar a tia, o réu também se apropriou de sua pensão de R$ 1,8 mil

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu manter a condenação do homem que abandonou a tia de 94 anos em um asilo e se apropriou da pensão previdenciária da idosa.

A pena foi fixada em dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por medidas restritivas no regime aberto.

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O acusado foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Araraquara, porém recorreu da decisão, que mais tarde foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

Ele foi condenado por dois crimes previsto no Estatuto da Pessoa Idosa previstos nos artigos 98 (“Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado”) e 102 (“Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”).

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, em outubro de 2019, o sobrinho – que também era curador da vítima – a internou em uma casa de repouso localizada na Avenida Espanha, no Centro. Na época, a idosa apresentava sintomas que indicavam princípio de demência.

Porém, no mês seguinte, o réu deixou de pagar as mensalidades, além de não levar insumos suficientes, fornecer medicamentos para tratamento de saúde da paciente, e, visitá-la raramente, segundo a administração do asilo, que acabou acionando o Ministério Público.

Além disso, o convênio da vítima também foi suspenso por falta de pagamento. Durante o período que a idosa permaneceu na instituição, cerca de um ano, o réu também se apropriou do dinheiro da pensão da tia, estipulada em R$ 1,8 mil mensais, totalizando quase R$ 21 mil.

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A idosa permaneceu no local até fevereiro de 2021. Durante toda a estadia dela no asilo, o acusado realizou apenas um pagamento, a primeira mensalidade, e ainda abaixo do valor acordado. Posteriormente ela foi transferida para o Cantinho do Idoso (asilo público) por determinação da Vara do Idoso de Araraquara, onde faleceu em julho de 2021.

A decisão

O relator do recurso em segundo instância, Adilson Paukoski Simoni, salientou que a defesa do acusado não juntou nenhum elemento capaz de provar sua inocência e contestar as provas.

Completaram o julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.  

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Raquel Baes
Raquel Baeshttps://www.acidadeon.com/araraquara/
Raquel Baes é formada em Jornalismo pela Universidade de Araraquara (Uniara) desde 2018. Passou pelas redações do Portal g1, EPTV Central e atualmente escreve para a editoria de Lazer e Cultura do acidade on Araraquara
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