Entra em vigor nesta quarta-feira (05) o novo decreto municipal que traz novas medidas para frear a curva de contaminação da covid-19.
O documento não traz restrição para o funcionamento de bares, restaurantes, templos religiosos e eventos, mas, sim, a implantação de protocolos sanitários como a obrigatoriedade do álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos, a intensificação da fiscalização, principalmente em relação ao uso da máscara, que continua obrigatório, além da obrigatoriedade de desinfetar totalmente o local após o encerramento das atividades diárias e manter a desinfecção de superfícies de contato constante durante o horário de atendimento presencial.
O decreto apresenta ainda regras especificas para restaurantes que oferecem serviços “à la carte”, “self service”, “buffet” com o fornecimento de luvas descartáveis para cada consumidor. Para atendimento com rodízio, os garçons deverão usar máscara, face shield e luvas descartáveis.
Os eventos culturais, esportivos ou religiosos, públicos ou particulares, devem controlar a entrada do público,
exigindo comprovação de esquema vacinal completo, em duas doses ou dose única, ou teste negativo para covid-19 para quem não tem o esquema vacinal completo ou nenhuma dose da vacina.
O decreto também torna obrigatória a higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade, traz regras para surto da doença no ambiente de trabalho e determina que os estabelecimentos sigam os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais previstos no “Plano São Paulo”.