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CotidianoMultinacional é condenada por excesso de jornada em Araraquara

Multinacional é condenada por excesso de jornada em Araraquara

Sentença proferida em ação do MPT determina proibição da prorrogação de jornada no prazo de 30 dias

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Decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara  (Foto: Reprodução Google Street View)

 * ATUALIZAÇÃO 21/05 às 19h44 para incluir posicionamento da empresa sobre a decisão judicial

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Uma empresa multinacional norte-americana, especializada na fabricação de produtos químicos para o mercado de celulose e para o tratamento de águas e afluentes, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara a se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além do limite legal de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador atingido. 

A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a contar da intimação da empresa, em caráter liminar, independente do trânsito em julgado da sentença. A empresa também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

O procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou a ação civil pública em 2020 após instrução de inquérito civil baseado em autos de infração aplicados em 2019 pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Os auditores fiscais constataram que a filial da empresa, em Araraquara, mantinha seus empregados em longas jornadas de trabalho, sendo que em inúmeras oportunidades elas superavam as 10 horas diárias, e em alguns casos, superavam as 12 horas diárias de trabalho. 

Nos autos do inquérito, a empresa se manifestou sobre o problema dos excessos de horas extras, afirmando que estava regularizando a situação desde 2017. “Portanto, o descumprimento da lei persiste desde, pelo menos, 2017, no dizer da própria empresa, o que é inadmissível”, afirma o procurador. 

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Em janeiro de 2020 foi realizada audiência, oportunidade na qual o MPT propôs celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa não anuiu com a proposta, alegando que os casos de descumprimento da lei trabalhista no que tange à jornada de trabalho não eram numerosos. “Fica claro, com base em tal recusa, que a empresa pretende em insistir em sua má conduta, e a repetirá sem cessar, mantendo as horas extras ilegais”, explica Rafael de Araújo Gomes. Sem alternativas, o MPT ajuizou ação civil pública, juntando uma série de condenações em reclamações trabalhistas sofridas pela empresa no tocante à jornada de trabalho.  

Por meio de nota, a Solenis afirma que tem conhecimento do processo mencionado e reforça que, embora já tenha adotado medidas para regularizar a situação, tal como foi sustentado em sua defesa, cumprirá integralmente com a determinação judicial e está avaliando com seus assessores legais o cabimento de um recurso.

“O principal pilar da cultura organizacional da Solenis são o bem estar, a saúde e a segurança dos nossos colaboradores. Reforça ainda seu compromisso com o cumprimento da legislação em vigor. A empresa está à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”, finaliza o posicionamento.

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Walter Strozzi
Walter Strozzihttp://www.acidadeon.com/araraquara
Formado em Jornalismo pela Uniara (Universidade de Araraquara), Walter Strozzi é repórter no acidade on desde 2018. Anteriormente atuou na Tribuna Impressa, Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e CBN Araraquara.
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