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CotidianoNo Dia do Trabalhador, advogado de Araraquara destaca principais direitos trabalhistas

No Dia do Trabalhador, advogado de Araraquara destaca principais direitos trabalhistas

Para Matheus Barchi, a data deve ser comemorada, pois mostra a conquista por condições de trabalho que preservem a sua saúde física e mental

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Dedicado aos trabalhadores, o Dia do Trabalhador, ou do Trabalho, é comemorado em diversos países no dia 1º de Maio e tem como objetivo relembrar a luta por melhores condições de trabalho.

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No Brasil, os trabalhadores conquistaram direitos que são protegidos ela Constituição Federal de 1988. Algumas das conquistas, segundo o advogado Matheus Andrade Barchi, resultaram de intensas disputas político-sociais e incontáveis debates entre entidades patronais e sindicais.

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DIREITOS CONQUISTADOS

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  • Registro em carteira de trabalho e previdência social; 
  • Salário-mínimo; 
  • FGTS; 
  • Seguro-desemprego; 
  • Décimo terceiro salário; 
  • Remuneração de hora extra; 
  • Irredutibilidade do salário; 
  • Proibição de discriminação; 
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos; 
  • Férias remuneradas;
  • Licença à gestante;
  • Licença à paternidade;
  • Proibição de diferença de salário por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

Além daqueles que estão previstos na Constituição Federal, acordos obtidos em convenções coletivas podem aumentar o hall de direitos trabalhistas. 

De acordo com o advogado, apesar de a Constituição Federal prever os direitos básicos do trabalhador, eles apenas são assegurados quando houver relação de emprego, ou seja, quando o serviço prestado não for eventual e houver ainda a subordinação e remuneração.

“Também é preciso que a pessoa seja contratada pelas suas características e habilidades pessoais, não podendo ser substituída por outra pessoa na prestação do serviço”, lembrou.

Diante desse cenário, eventuais descumprimentos ou sonegação de quaisquer direitos previstos na Constituição deverão ser discutidos na Justiça do Trabalho. Já as relações entre pessoas físicas e/ou jurídicas que não cumpram esses requisitos são consideradas de natureza cível e devem ser resolvidas na Justiça Comum.

As consequências para os empregadores que descumprirem suas obrigações trabalhistas, podem ser desde a responsabilização nas esferas administrativa, trabalhista, previdenciária, civil ou até mesmo na tributária e criminal, com penalidades que envolvem multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, a possíveis embargos em estabelecimento, equipamentos e condenações aos pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias, entre outras situações que devem ser previamente avaliadas a depender do caso em questão”, explicou.

Para o advogado, o Dia do Trabalho deve ser comemorado, pois mostra os resultados da luta dos trabalhadores por condições de trabalho que preservem a sua saúde física e mental, além da não discriminação e um salário-mínimo capaz de manter as necessidades básicas próprias e do restante da família.”

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