Conhecido como o Dia Nacional da Troca, o primeiro dia útil após o Natal é sempre marcado pela troca de produtos que não deram certo ou que veio com algum tipo de defeito.
Mas será que todo lojista é obrigado a trocar? De acordo com o especialista em direito do consumidor e gerente do Idecon Araraquara, Washington Coutinho, a troca de presentes é uma praxe do comércio, mas não existe uma previsão legal sobre esse tipo de prática
“Por ser um praxe do comércio, é importante que o comerciantes declare que não realiza a troca de produtos. É diferente da troca de produtor por defeito do produto. A troca de presentes ocorre quando o presenteado não gosta da cor, não serviu ou simplesmente não gostou do presente. Então, é válido que o consumidor, no ato da compra, deixe bem claro se existe a possibilidade de troca e o período. É importante deixar claro que, a partir do momento que o comerciante se propõem a realizar a troca, ai sim pode ser exigido até mesmo em juízo”, explica em entrevista concedida à rádio CBN Araraquara.
Coutinho também falou sobre os prazos para as trocas em casos de defeitos dos produtos adquiridos de forma física
“Nas compras feitas dentro do estabelecimento comercial, a troca só obrigatória se houver defeito no produto. O prazo para esse tipo de troca é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. É importante que o consumidor saiba que, dependendo do produto, a pessoa terá que enviar o produto para a assistência técnica para sanar o problema. Existem estabelecimentos comerciais que proporcionam prazos diferenciáveis, favoráveis para o consumidor”, ressalta.
O especialista também explicou a importância de não se confundir esses prazos com aquele de 07 dias, estabelecido pelo artigo 49 do CDC, que se refere à compras feitas fora do estabelecimento comercial.
“É muito comum a pessoa se confundir o prazo da troca no estabelecimento comercial com a troca prevista no Código de Defesa do Consumidor, que é o prazo de sete dias, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial compras feitas pela internet, de porta em porta ou por catálogo, quando a pessoa tem sete dias para se arrepender da compra, independente do motivo”, finaliza.