- Publicidade -
CotidianoON Explica: Decreto municipal pode tirar direito de ir e vir?

ON Explica: Decreto municipal pode tirar direito de ir e vir?

Advogado Guilherme Galhardo explica porque constituição permite que lockdown possa tirar direito de locomoção

- Publicidade -

Blitz em Araraquara durante o lockdown (Foto: Amanda Rocha)

A Prefeitura de Araraquara restringiu a circulação de pessoas na cidade por oito dias, medida que começou ao meio-dia do último domingo (20) e vai até à meia-noite do próximo domingo (27). Nas redes sociais, parte da população questiona se a medida é inconstitucional. O cidadão tem sempre o direito de ir e vir? A advogado Guilherme Galhardo explica porque o decreto municipal é valido. 

O QUE DIZ O DECRETO
O decreto municipal publicado na semana passada diz que a quarentena é uma medida de combate ao covid-19. Durante este período, as pessoas só podem circular pelas vias públicas da cidade para comprar medicamentos e alimentos, abastecer o veículo no posto de combustíveis, para vacinação contra covid-19, para atendimento médico ou veterinário, embarque e desembarque no terminal rodoviário, entrada ou saída do município, atendimento de urgência, necessidades inadiáveis e para prestação de serviços que são permitidos no decreto. 

- Publicidade -

Para fiscalizar o cumprimento do decreto, a fiscalização está fazendo blitze nas principais vias da cidade, em que a pessoa precisa comprovar o motivo pelo qual saiu de casa, e barreiras sanitárias nas entradas da cidade, onde é preciso fazer um teste de covid-19, apresentar laudo negativo ou comprovante de vacinação.

Para comprovar o motivo da circulação na cidade nas blitze, são aceitos notas fiscais de compra de medicamentos ou alimentos, comprovante de vacinação da covid-19, atestado médico de comparecimento na unidade de saúde médica ou veterinária, carteira de trabalho, tíquete da passagem da rodoviária ou comprovação de urgência inadiável. 

DIREITO DE IR E VIR
A questão que movimenta as redes sociais em Araraquara é: um decreto municipal pode tirar o direito constitucional de ir e vir? O advogado Guilherme Galhardo, de Araraquara, explica que, a princípio, o direito de locomoção está garantido na constituição federal, mas esse direito não é absoluto. 

Guilherme explica que a própria constituição prevê situações em que o direito de locomoção pode ser limitado. “Em função da pandemia, foram editadas normas abaixo da constituição prevendo restrições ao direito de locomoção. O direito de ir e vir deve conviver com outros princípios da constituição federal, não pode ser considerado absoluto. No momento que se choca com o direito à saúde, esse direito deve ser analisado sobre outra ótica”, explica. 

Neste momento em que o Brasil enfrenta a pandemia do coronavírus, foi estabelecida a supremacia da saúde pública sobre os demais direitos, inclusive o da liberdade de locomoção. “É importante a gente lembrar que nesses casos o que acontece é a análise dos direitos constitucionais à luz do princípio da proporcionalidade, ou seja, um direito cede espaço ao outro no momento que isso se faz necessário”, diz. 

- Publicidade -

De acordo com Guilherme, a constituição estabelece competências legislativas dos entes federados visando a organização e também a concretização dos fundamentos, princípios e objetivos do estado brasileiro. “Ao mesmo tempo, os Estados e municípios são competentes para cuidar da saúde e da máquina pública. Esses decretos são constitucionais com base em uma decisão do supremo no ano passado que liberou a adoção de medidas de restrição de circulação por governos e prefeituras sem necessariamente passar pela autorização do Ministério da Saúde, por exemplo”, afirma. 

PODE MULTAR?
O decreto vigente em Araraquara prevê multa para quem não cumprir as medidas de restrição de circulação. Ou seja, quem for parado em uma blitz e não comprovar o motivo da saída de casa, pode ser multado. 

De acordo com Guilherme, é possível que sejam ditadas medidas diferentes e até rígidas de controle do coronavírus diante da realidade de cada município, respeitando o princípio da proporcionalidade. “São possíveis restrições administrativas mais radicais de ir e vir como o lockdown desde que sejam temporárias, considerando que as pessoas não vão abrir mão do seu direito de ir e vir para sempre, é algo temporário”, explica. 

Guilherme explica que o que temos no momento é um conflito de direitos: locomoção e saúde. “Nesse caso, no momento em que estamos vivendo, considerando a realidade local, é possível o estabelecimento de multas pelo descumprimento do decreto”, finaliza.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -