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CotidianoON Explica: Sexta-feira, 9 de Julho é feriado em Araraquara?

ON Explica: Sexta-feira, 9 de Julho é feriado em Araraquara?

O feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, comemorado na próxima sexta-feira (09), está mantido em Araraquara

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Comércio pode abrir no feriado de 9 de julho (Foto: Amanda Rocha/ACidadeON)

 
O feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, comemorado na próxima sexta-feira (09), está mantido em Araraquara.  

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A data ficou de fora da antecipação de feriados do calendário feita em março pela Prefeitura, como uma das formas aumentar o isolamento social e consequentemente evitar a proliferação do coronavírus.

Em Araraquara, vários setores irão fechar, mas a abertura do comércio será facultativa, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomércio).

De acordo com o Sincomércio, a Convenção Coletiva de Trabalho, de 12 de janeiro de 2021, permite que o comércio funcione em dois domingos e dois feriados.

O documento diz que o comércio pode realizar suas atividades no feriado de 21 de abril e 9 de julho. O aditamento à convenção coletiva foi assinado no dia 12 de janeiro de 2021 e tem validade até dia 31 de julho deste ano.

Vale ressaltar que para poder funcionar no feriado é preciso um certificado de autorização. Para conseguir o certificado, é preciso entrar em contato com a entidade patronal representativa. 

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ENTENDA A REVOLUÇÃO 
A Revolução Constitucionalista foi um movimento armado iniciado em 9 de julho de 1932, liderado pelo Estado de São Paulo, que defendia uma nova Constituição para o Brasil e era contra o autoritarismo do governo de Getúlio Vargas.

Durante quase quatro meses, os paulistas entraram em confronto com tropas fiéis a Vargas e, isolados, foram derrotados. O levante, no entanto, teve resultado em 1934, quando foi promulgada a nova Constituição brasileira.

Já o feriado veio mais de 60 anos depois. A Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, determina que a data magna do Estado, fixada em lei estadual, seja feriado civil.

No Estado de São Paulo, o então Deputado Guilherme Gianetti apresentou o Projeto de Lei n. 710/1995, que deu origem a Lei Estadual n. 9.497, de 05.03.1997, instituindo o dia 9 de julho como feriado civil do Estado.

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