A Defensoria Pública do Estado pediu informações ao Consórcio Araraquara de Transportes (CAT) sobre a suspensão do serviço porta-a-porta para cadeirantes que se locomovem sem acompanhantes.
O serviço foi interrompido durante a pandemia e com o retorno das atividades econômicas voltou a ser oferecido, porém, com restrições. Agora, a determinação é que os deficientes utilizem as linhas tradicionais de ônibus.
O defensor público, Matheus Bortoletto Raddi, fez nove questionamentos ao CAT sobre o número de pessoas atendidas, itinerários mais comuns e os critérios para adesão ao serviço.
Segundo o presidente da União dos Deficientes Físicos de Araraquara (Udefa), César Augusto Ferreira, a obrigatoriedade de acompanhantes prejudica os deficientes que tem autonomia, mas que dependem do transporte.
“Muitas pessoas trabalham. Como você vai levar um acompanhante ao local de trabalho?”, questiona. “Apesar dos ônibus serem adaptados, a nossa cidade não é toda adaptada. Então, apesar de eu ter autonomia, eu não consigo ir com a cadeira de rodas até um ponto de ônibus que fica a 100, 200, 300 metros da minha casa”, completa.
No documento, a Defensoria Pública diz que a Constituição Federal assegura o direito a acessibilidade às pessoas com deficiência, e que o serviço oferecido garantia o acesso a atendimentos médicos, trabalho, escola e lazer.
A vendedora ambulante Bárbara Maria Prado de Oliveira conta que utiliza quatro linhas do transporte coletivo para ir à fisioterapia, e que a medida é um empecilho para os deficientes.
“Eu preciso pegar dois ônibus para ir e dois ônibus para voltar. Minha cadeira é motorizada, então, eu não preciso de acompanhante. É complicado pegar ônibus cheio, às vezes a rampa [de acessibilidade] está quebrada e as pessoas não entendem”, justifica.
COMO ERA?
Antes das mudanças, era feito um agendamento mensal para os usuários que utilizavam os ônibus diariamente, como a trabalho e a estudo. No caso das consultas médicas e exames, o serviço era solicitado com alguns dias de antecedência.
Os usuários lembram que quatro micro-ônibus e um veículo adaptado eram utilizados no transporte de deficientes físicos no serviço porta-a-porta, agora, são apenas dois veículos.
Para Márcia Pereira da Silva, a obrigatoriedade de acompanhantes não deveria ser necessária. “Nunca existiu isso. Agora, eles colocaram este obstáculo. É complicado pegar [as linhas tradicionais] porque têm pessoas que pegam dois ônibus, muitas vezes a rampa está quebrada, o motorista não para no ponto”, conta.
FALA, CAT
Por meio de nota, o Consórcio Araraquara de Transporte afirma que o serviço é prestado de maneira ininterrupta e gratuitamente, desde o início do contrato de concessão do serviço.
O Consórcio justifica que, de acordo com a ordem de serviço do transporte social, de 11 de abril de 2016, “este serviço é ofertado apenas para pessoas deficientes, que necessitem de acompanhante e não tenham independência de locomoção, não podendo ser transportada sem o seu acompanhante”.
Apenas no mês de março deste ano, foram fornecidas quase 4,5 mil gratuidades para pessoas com deficiência nos ônibus convencionais e 658 atendimentos no porta-a-porta.
O CAT cita ainda a lei municipal que garante à pessoa carente, portadora de deficiência, a gratuidade da passagem do transporte coletivo urbano em Araraquara. “Desta forma, a pessoa com deficiência que possua independência de locomoção, pode utilizar gratuitamente todos os veículos convencionais do transporte público de Araraquara, que são devidamente adaptados”, finaliza.