Subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem. Esta definição consta em dois crimes previstos no Código Penal Brasileiro: furto e roubo. Mas você sabe qual a diferença entre eles? O ON Explica.
Na última terça-feira (27), o acidade on publicou uma reportagem com números da secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que mostram um crescimento de 3% nos furtos em geral e uma queda de 17,3% nos roubos em geral.
Nas redes sociais, muitos internautas demonstraram desconhecer o assunto. “Qual a diferença de roubo e furto?”, perguntou um. “Não é a mesma coisa?”, questionou outro. “Não entendi”, escreveram outros.
O QUE É FURTO?
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e é definido como a “subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem”. Na prática, é quando o criminoso pega algo sem que a vítima perceba ou seja ameaçada.
Isso acontece, por exemplo, quando um criminoso invade uma casa, furta objetos e foge sem que os moradores percebam.
O QUE É ROUBO?
Já o roubo aparece no artigo 157. O Código Penal define o roubo como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa”.
Podemos citar como roubo, por exemplo, um caso que ocorreu no final da noite de terça-feira, quando homens armados amarraram um vigilante do Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos) e roubaram arma, munição e fios de energia.
“No furto, você tem o seu bem subtraído, não percebe, não vê, não existe a violência. A pessoa entra na sua casa, não tem ninguém lá e leva tudo o que tem. Agora, se tem morador e ameaça, passa a ser roubo”, exemplificou o delegado seccional de Araraquara, Fernando Giaretta.
PENAS DIFERENTES
Segundo o delegado, furto tem a maior incidência na cidade por ter menor poder ofensivo. Por outro lado, os roubos por serem mais graves e violentos são prioridade dos investigadores.
“É um crime que causa muito mais constrangimento às pessoas, por subjugá-la, existe a violência“, afirmou.
Por serem tipificados de maneira diferente, as penas também não são iguais. No caso do furto, varia de um a quatro anos de prisão e multa. Por ser mais grave, a pena por roubo vai de quatro a 10 anos, além da multa.
Se a violência resultar em morte, o crime passa ser configurado como latrocínio, que tem a maior pena no Código Penal.
IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA
Fernando Giaretta destacou ainda a importância do registro do Boletim de Ocorrência, seja para furtou ou roubo. Segundo ele, a estatística auxilia a polícia a priorizar áreas mais vulneráveis.
“É feito um mapeamento pela Seccional com todas as ruas, bairros, horários. Até para o policiamento preventivo, que feito pela PM, poder policiar aquela área, sabendo que naquele horário tem maior incidência de roubo e furto. Então, a gente tem que ter esta estatística e as pessoas têm que fazer o BO, porque se não é registrado, a gente não fica sabendo”, concluiu.