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EconomiaA um mês do prazo, menos da metade das declarações do IR foi entregue em Araraquara

A um mês do prazo, menos da metade das declarações do IR foi entregue em Araraquara

A estimativa é que 75.499 moradores da cidade façam a declaração até 31 de maio

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Faltando apenas um mês para encerrar o prazo de entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2024, apenas 45% das declarações foram entregues em Araraquara.

A estimativa é que 75.499 moradores da cidade façam a declaração até 31 de maio, entretanto, desde 15 de março, apenas 34.414 estão em dia com o Leão.

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QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Este valor é maior que o da declaração do IR do ano passado devido à ampliação da faixa de isenção que está em vigor desde maio do ano passado.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Essa modalidade é destinada para contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido.

Houve ainda atualização do limite de obrigatoriedade de bens. Antes, quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar imposto. Agora, esse limite aumento para R$ 800 mil, devido a correção da inflação.

Para este ano, a Receita ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida, que passou a estar acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, segundo o órgão federal, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, e promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros.

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RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

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