- Publicidade -
EconomiaReceita Federal prevê salto nas declarações do Imposto de Renda em Araraquara

Receita Federal prevê salto nas declarações do Imposto de Renda em Araraquara

Prazo começa a contar a partir de 15 de março; no ano passado, mais de 63,8 mil declarações foram entregues

- Publicidade -
Aplicativo do IR poderá ser baixado em março (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Aplicativo do IR poderá ser baixado em março (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal espera receber entre 3,2 mil e 5 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a mais neste ano, em Araraquara. O prazo começa a contar a partir de 15 de março e vai até 31 de maio.

O número pode representar uma alta de 5% a 7% em relação às 63,8 mil declarações entregues dentro do prazo em 2022.

- Publicidade -

A expectativa acompanha a projeção para todo Estado de São Paulo, que também pode ter uma alta de 5% a 7% no comparativo com as 11,5 milhões de declarações entregues no ano passado.

VEJA TAMBÉM

Novo radar fixo vai entrar em operação em rua de Araraquara

Câmara discute lei para concessão de crematório em Araraquara

Segundo o Fisco, o resultado refletiu a ausência da correção da tabela do IR. Ou seja, mais pessoas físicas passaram a declarar caso tenham recebido um aumento de remuneração.

- Publicidade -

De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

A partir deste ano, quem apresentar a declaração pré-preenchida ou receber as restituições via PIX terá prioridade no recebimento das restituições. Isso ocorrerá somente após o pagamento de contribuintes dos grupos prioritários, que são:

  • idosos acima de 80 anos;
     
  • idosos entre entre 60 e 79 anos;
     
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
     
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

QUEM PRECISA DECLARAR

A declaração do IR 2023 é obrigatória para quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
     
  • contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano passado;
     
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
     
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
     
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
     
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; (com informações do g1)

 

LEIA MAIS 

Valores esquecidos: consulta é reaberta nesta terça

- Publicidade -
Mídias Digitais
Mídias Digitaishttps://www.acidadeon.com/
A nossa equipe de mídias digitais leva aos usuários uma gama de perspectivas, experiências e habilidades únicas para criar conteúdo impactante., com criatividade, empatia e um compromisso com a ética e credibilidade.
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -