Uma das principais obrigações anuais do brasileiro com a justiça pode ser utilizada como ferramenta de transformação, de solidariedade, ou mesmo de fazer o bem ao próximo. É que, anualmente, o contribuinte pode destinar parte do seu imposto de renda para projetos sociais.
O Instituto Fábrica de Vencedor (IFV) , de Araraquara, realiza campanha para destinação de IR. Desde a sua fundação, em 2018, o IFV, em sua sede e localidades periféricas, beneficiou mais de 500 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
São oferecidos cursos gratuitos de violino, ballet, violão, canto coral, dança contemporânea e artesanato infantil.
Segundo o presidente Geraldo Souza, todo cidadão tem o direito de decidir sobre o destino de uma parcela do seu Imposto de Renda.
“Não se trata de doação e sim destinação. A lei permite. É fácil e seguro. Qualquer dúvida, é só ligar pra gente nos números: (16) 99366-0385 e 3014.1287”, completa.
Na atual legislação, pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo podem deduzir até 6% do IR devido. Pessoas jurídicas limitam-se a contribuir com 1%, desde que sejam tributadas pelo lucro real.
“Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir. A correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC. A emissão e o pagamento do boleto precisam ser feitos até o dia 30 de dezembro”, informa.
PASSO A PASSO:
1 Calcule o valor de 6% de seu imposto de renda devido, considerando o valor pago no ano anterior. Pessoas jurídicas tributadas no lucro real: 1%.
2 Vá ao site do COMCRIAR (www.cmdcaararaquara.com.br), clique na aba “destinação IR 2021”, informe seus dados e gere o boleto. Não se esqueça de selecionar no campo “SENSIBILIZADO POR” o Instituto Fábrica de Vencedor para que o recurso seja direcionado aos projetos que desenvolvemos.
3 Em 2022, entregue o boleto pago ao seu contador ou lance no programa fornecido pela RFB Receita Federal.
A) Na opção Resumo da Declaração;
B) Item DOAÇÃO diretamente na Declaração ECA.