Quase um mês após ser aprovada na Câmara Municipal, a lei que obriga a apresentação do passaporte da vacina em Araraquara foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT).
A legislação está publicada no Diário Oficial da Prefeitura nesta sexta-feira (04) e, com isso, está em vigor no município visando o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Aprovada em 08 de fevereiro pelo legislativo, a lei exige apresentação do comprovante de esquema vacinal completo em eventos por pessoas elegíveis para vacinação contra a doença.
Caso a pessoa não possua o passaporte vacinal, é possível apresentar resultado negativo de teste para covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas da entrada no evento.
A lei considerou esquema vacinal completo a comprovação de no mínimo duas doses de imunizante contra a covid, ou qualquer outra norma estabelecida por autoridades sanitárias.
Para comprovar o esquema vacinal, o araraquarense pode apresentar o Cartão de Vacinação fornecido no momento da imunização, ou documento digital, disponível em plataforma online.
Segundo o documento, o descumprimento da obrigatoriedade pode render multa para os estabelecimentos onde o evento for realizado, responsáveis e até mesmo frequentadores.
Para pessoa jurídica a multa varia de R$ 6.636 a R$ 66.360 na 3ª reincidência. Em caso de pessoa física o valor é R$ 132,72 e se for exercendo atividade econômica é R$ 1.327,20.
Os setores de comércio e serviços, indústria, atividades religiosas e setor educacional ficam isentos da exigência, porém, a legislação aponta a recomendação facultativa.
PARA RELEMBRAR
A lei do passaporte da vacina foi aprovada no dia 08 de fevereiro após intensa discussão. Contrários chegaram a se manifestar na porta da Câmara Municipal e depredaram o local. O projeto aprovado foi a terceira versão, depois de discussão em audiência pública.
Na oportunidade, votaram favoráveis ao passaporte da vacina: Emanoel Sponton (Progressistas), Fabi Virgílio (PT), Guilherme Bianco (PC do B), Hugo Adorno (Republicanos), Luna Meyer (PDT), Paulo Landim (PT), Thainara Faria (PT) e, voto de desempate de Aluísio Braz, o Boi (MDB).
Gerson da Farmácia (MDB) e Filipa Brunelli (PT) apresentaram atestado médico e não participaram da sessão, enquanto Edson Hel (Cidadania) não estava presente no plenário no momento da votação e, portanto, não votou.