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PolíticaLei pode obrigar realização de sessões inclusivas nos cinemas de Araraquara

Lei pode obrigar realização de sessões inclusivas nos cinemas de Araraquara

Tema será debatido durante sessão ordinária da Câmara, nesta terça-feira (30); entenda medida 

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Projeto de Lei que tramita na Câmara de Araraquara pretende obrigar a realização de sessões de cinemas adaptadas às pessoas com transtorno do espectro autista, síndrome de Down ou outras síndromes que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. Batizada de “Cinema Inclusivo”, a iniciativa entra em pauta na sessão desta terça-feira (30), a partir de 15h.

 

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Caso aprovada, a nova legislação prevê que as empresas prestadoras do serviço de cinemas na cidade ofereçam uma sessão adaptada por mês, no mínimo. Para isso, define um conjunto de orientações e providências para acessibilidade que devem ser tomadas pelos empresários.

Autora do projeto de lei, a vereadora Fabi Virgílio (PT) explicou que a inciativa foi construída a partir da experiência de pessoas que contribuem com seu mandato na Câmara, em especial a gerente do Centro de Autismo, Karina Maia e mães de crianças com espectro altista.

 

“A ideia do projeto é garantir que as empresas prestadoras do serviço de cinema no município ofertem, no mínimo, uma vez por mês, uma sessão de cinema denominada Cinema Inclusivo, adaptada para pessoas com transtorno do espectro autista, síndrome de Down e outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial”, introduziu.

“Em geral, ela também traz algumas modificações nas exibições e no ambiente da sala para que se tornem mais confortáveis para as crianças e as pessoas que tenham a hipersensibilidade sensorial, por exemplo,” completou a parlamentar petista.

Entre os principais pontos estão: não exibição de trailers e publicidades, as luzes do ambiente devem estar levemente acesas e o volume do som adequadamente reduzido, durante exibição do filme não deve haver vedação de circulação pelo interior da sala, o filme exibido deve ser apropriado para o público, à sessão deve ocorrer com 50% da capacidade – preferencialmente na menor sala, e as salas devem ser liberadas sem fila para aguardar horário de início.

 

“Muitos cinemas adotam essa prática, porém, fica a discricionariedade do gestor das unidades fazerem ou não o cinema inclusivo e com a aprovação da lei, isso terá que ser uma obrigação das empresas que fazem a gestão dos cinemas aqui da cidade e terá que ser incluída mensalmente na programação do estabelecimento”, pontuou Fabi.

“É uma grande revolução inclusiva, pensar uma cidade inclusiva é responsabilidade de todos. E garantir o acesso à cultura é alicerce fundante de uma sociedade que traga a dignidade a todas as pessoas e garanta o acesso a livre fruição na cidade e em todos os seus equipamentos, assim como o direito à cultura garantido para todas as pessoas”, concluiu a vereadora. 

Em caso de descumprimento, a legislação prevê que as empresas exibidoras sofram sanções como, por exemplo, advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 2,8 mil – valor referente a 40 UFM (Unidades Fiscais Municipais) –, acrescido de 100% em caso de reincidência.
 

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