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PolíticaLixo: DAAE vai pagar R$ 5 mil por descumprir decisão judicial

Lixo: DAAE vai pagar R$ 5 mil por descumprir decisão judicial

Justiça homologou integralmente acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho

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Coletores de lixo em Araraquara não podem mais ficar na traseira dos caminhões (Foto: Divulgação)
Acordo também permitiu, por três anos, o retorno dos estribos nos caminhões de lixo (Foto: Divulgação)

 

 

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O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara homologou integralmente nessa quinta-feira (24) um acordo judicial celebrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE), nos autos de ação civil pública, com sentença transitada em julgado, pelo qual é concedido à autarquia, a título de exceção, a manutenção temporária de 3 anos da utilização dos estribos (parte externa dos caminhões) pelos coletores de resíduos sólidos domiciliares. 

A exceção, segundo o acordo, é válido apenas para deslocamentos do caminhão na velocidade de até 15 km/h, e apenas em trechos curtos – não superiores a 150 metros -, vedando a hipótese de utilização dos estribos para transportar trabalhadores em vias rápidas, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.

A proposta do MPT, aceita integralmente pelo DAAE, também impõe à autarquia municipal a obrigação de manter carros de apoio para o transporte dos coletores que optarem por essa modalidade, além de fazê-lo nas vias rápidas, sob pena de multa diária de R$ 500.

O acordo estabelece a obrigatoriedade da participação do sindicato da categoria – Sindicato dos Empregados em Empresas e Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Araraquara, São Carlos, Matão e Região -, em todas as discussões e estudos realizados pelo DAAE a respeito da mudança da forma de coleta, com o objetivo de cumprir a sentença, oportunizando à entidade a possibilidade de fazer comentários e sugestões, sob pena de multa diária de R$ 500.

Por fim, a conciliação prevê a realização de capacitações e treinamentos em segurança do trabalho, no mínimo uma vez por semestre, com todos os coletores e motoristas de caminhão, para prepara-los para a remoção dos estribos e gerar conscientização sobre as razões para a medida legal, sob pena de multa diária de R$ 500; e a eliminação definitiva da utilização dos estribos para o transporte de trabalhadores em qualquer situação no prazo de 3 anos, contados a partir da data de homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 500.

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Além disso, por ter descumprido a sentença judicial, o DAAE admitiu pagar a multa de R$ 5 mil exigida pelo Ministério Público. 

LIMINAR
A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira havia homologado parcialmente o acordo no sábado (19), em caráter liminar, dando eficácia a duas obrigações, sendo elas a manutenção temporária de 3 anos para utilização dos estribos nos caminhões e a obrigação de manter carros de apoio na entrega. Os demais itens da conciliação foram homologados em decisão definitiva nessa terça-feira (22).

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Walter Strozzi
Walter Strozzihttp://www.acidadeon.com/araraquara
Formado em Jornalismo pela Uniara (Universidade de Araraquara), Walter Strozzi é repórter no acidade on desde 2018. Anteriormente atuou na Tribuna Impressa, Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e CBN Araraquara.
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