O Ministério Público do Trabalho levou à Justiça a suposta omissão da prefeitura de Araraquara em abrir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de 67 servidores municipais que foram infectados pelo coronavírus. A ação civil pública foi instaurada nesta semana pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.
Procurado, o MPT disse que não vai se manifestar sobre o assunto por enquanto.
A prefeitura disse que não foi notificada formalmente e que respeita a legislação vigente quanto aos prazos e procedimentos legais em relação a acidentes e emissão de CAT.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. O documento garante direitos ao colaborador, como assistência médica ou até de uma aposentadoria por invalidez.
Ação movida pelo Ministério Público teve início após denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais. De acordo com o SISMAR, a gestão municipal estaria se recusando a emitir a CAT em casos de contaminação por Covid-19, mesmo de profissionais da área da saúde que estão na linha de frente.
O inquérito do MPT cita o caso de uma recepcionista da UPA da Vila Xavier que contraiu Covid-19 duas vezes Covid. Em nenhuma delas a prefeitura emitiu a comunicação.
Um médico da Unidade da Saúde da Família do Vale do Sol também é citado no inquérito. Ele foi infectado duas vezes, sendo a mais recente no período em que trabalhava na unidade de retaguarda do Melhado. Ele desconhece que qualquer CAT tenha sido aberta.
O Ministério Público aponta que o município não realizou a emissão da CAT “sequer em favor dos trabalhadores que se contaminaram enquanto trabalhavam em unidades de saúde especializadas no atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19”.
Segundo o documento, “o descumprimento da obrigação legal ocorre de forma deliberada”.
Por meio de nota, a prefeitura justifica que, “através do SESMT [Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho], são desenvolvidos todos os procedimentos atinentes às normas e orientações do Ministério do Trabalho relativas à análise de causas das doenças e acidentes de trabalho, como política de prevenção e segurança e com vistas à segurança dos servidores municipais, à garantia de seus direitos previdenciários e trabalhistas e à proposição de soluções dos problemas identificados”.
O MP pede que o município providencie a emissão da CAT, nos prazos legais, em casos de confirmação ou suspeita da doença relacionada ao trabalho, sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador atingido.
Além de indenizar os trabalhadores acometidos pela Covid-19 cuja CAT foi solicitada e não providenciada pelo município. Neste caso, o valor é de R$ 3 mil para cada trabalhador atingido.
Sobre a ação, a prefeitura diz que “aguarda a notificação formal e o prazo para a apresentação da respectiva defesa para se manifestar nos autos judiciais”.