Para a Frente Parlamentar Cristã em defesa da Vida e da Família, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tornou inconstitucional a leitura da bíblia na Câmara de Araraquara, fere o princípio da separação dos poderes. A decisão é do dia 1º de novembro e foi publicada na última sexta-feira (9).
“O acordão prolatado vai de encontro à separação de poderes ao adentrar na esfera das atribuições e autonomia única e exclusiva da Câmara Municipal de Araraquara”, diz a Frente Parlamentar por meio de nota.
A decisão do TJ considerou inconstitucional o artigo 148 do regimento interno da Câmara, que tratava da disponibilização de um exemplar da Bíblia em plenário, leitura de versículos no início das sessões e os dizeres “sob a proteção de Deus” antes do início ou fim dos encontros.
Para os desembargadores, o artigo em questão “choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião.”
Para os vereadores Lucas Grecco (PSL), João Clemente (PSDB), Hugo Adorno (Republicanos) e Edson Hel (Cidadania), que assinam a nota, o “fato de estarmos em um estado laico não significa censura de religião, mas sim o direito de cada cidadão proferir a sua fé, seja ela qual for.”
A medida foi cumprida já no encontro desta terça-feira (14) e causou debate entre os vereadores durante o período de Pequeno Expediente. Antes, o presidente da Casa de Leis, Paulo Landim (PT), distribuiu aos colegas uma cópia do acórdão da decisão.