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A Prefeitura de Araraquara arrecadou R$ 38.033.744,20 na venda de 17 imóveis de propriedade do Município desde 2020. As informações foram enviadas em resposta a um requerimento de autoria do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos).
O parlamentar havia solicitado a relação completa e atualizada de todos os bens imóveis – edifícios, salas, construções, casas, terrenos etc. -, que foram alienados pelo Executivo (venda, doação, permuta, investidura ou alienação por investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio) a partir de 2022, contendo avaliação da área, valor final da venda, comprador e contrato.
O Município enviou a relação de imóveis que passaram por processo de alienação desde 2020. Em cada um dos casos, um projeto de lei é enviado à Câmara para que os vereadores autorizem a negociação da área. Em seguida, a Prefeitura abre leilão em busca de possíveis compradores para o imóvel.
Na relação enviada ao vereador, 11 imóveis tiveram leilão deserto (sem interessados na compra), o que inviabilizou a continuação do processo de venda, e um dos leilões foi anulado.
Atendendo pedido de Assis, a Prefeitura também encaminhou uma lista de 13 leilões que estavam com processo em andamento no dia 2 de janeiro, quando o levantamento foi feito.
CRITÉRIOS
Em ofício ao vereador, o chefe do Gabinete da Prefeitura, Renato Ribeiro, afirmou que a alienação de imóveis públicos segue diversos critérios. “Todos os imóveis encontram-se sem perspectivas de serem utilizados pelo poder público. Essa informação é relevante, pois garante aos munícipes que não há qualquer prejuízo ao planejamento urbano ou cronograma de construção de novos equipamentos públicos municipais. Além disso, a venda desses imóveis reverte-se em recursos aos cofres públicos que podem ser usados para financiamento de obras públicas que trarão benefícios imediatos à população”, declarou.
Ribeiro também ressaltou que a manutenção de terrenos sem utilização contraria a diretriz do Plano Diretor referente à ocupação de vazios urbanos.
Segundo o chefe de Gabinete, os processos de alienação de imóveis conduzidos pela Prefeitura são feitos dentro de todos os parâmetros legais, respeitando as etapas e prazos.
Os laudos de avaliação para definição de valores são pautados nas recomendações, normas e diretrizes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e nas normas para avaliações imobiliárias do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia).
A concessão de desconto no valor dos imóveis só é aplicada após diversas tentativas frustradas de venda, obedecendo o artigo 1º A da Lei Municipal nº 8481/2015 — “na hipótese de licitação deserta ou fracassada, o Município poderá realizar segunda licitação na qual, mediante fundamentada e prévia justificativa ratificada pelo prefeito municipal na fase preparatória da licitação, poderá ser determinado preço mínimo de até 60% sobre o valor de avaliação vigente”.
O vereador reforçou que costuma pedir anualmente essa relação de imóveis vendidos pela Prefeitura como forma de manter as informações sempre atualizadas. “Infelizmente, tenho acompanhado essa venda de patrimônios do município, sendo alguns vendidos com descontos de até 40% no valor avaliado – o que está, inclusive, sendo alvo de investigação pelo Ministério Público.”