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PolíticaPrefeitura de Araraquara é condenada pelo não fornecimento de sanitários

Prefeitura de Araraquara é condenada pelo não fornecimento de sanitários

Prefeitura fica obrigada a fornecer e fiscalizar uso de instalações sanitárias, além de pagar indenização e multa por descumprimento de liminar

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A Prefeitura de Araraquara foi condenada pela Justiça do Trabalho a fornecer instalações sanitárias, em condições higiênicas de uso, aos trabalhadores que cumprem jornada em ambiente externo, em ruas e praças, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador. A ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara também determinou que o ente municipal fiscalizasse e documentasse, a cada 15 dias, o efetivo fornecimento de banheiros no caso de a atividade ser terceirizada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Pelos danos morais coletivos, o município deve pagar indenização no valor de R$ 10 mil.

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As obrigações de fazer impostas em sentença confirmam uma decisão liminar proferida em maio de 2023, que obrigava a Prefeitura a cumprir as mesmas determinações. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O Município foi investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes após denúncia que relatava uma série de condenações da Justiça do Trabalho, em reclamações de ex-empregados contra a Prefeitura, todas elas por ausência de instalações sanitárias para trabalhadores que fazem manutenção de vias, pavimentação asfáltica, dentre outras atividades externas.

O MPT requisitou ao Município a apresentação de provas documentais do fornecimento dos banheiros, mas a secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos se limitou a apresentar o comprovante de aquisição de um ônibus com sanitário e a informar a contratação de serviços de locação de banheiros químicos. Contudo, não havia nos autos comprovações de que os sanitários estavam realmente sendo disponibilizados a todos os trabalhadores.

Após notificação requisitória expedida pelo MPT, o SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região) informou que o ônibus com sanitário beneficiava apenas uma turma por dia e que os banheiros químicos eram disponibilizados apenas aos trabalhadores egressos do sistema prisional, nem sempre existindo a possibilidade de uso compartilhado pelos servidores municipais.

Uma série de depoimentos de trabalhadores foram tomados pelo MPT, confirmando a irregularidade praticada pela prefeitura.

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Após a concessão de prazo para regularização ao Município, e recusa do ente municipal em assinar TAC (Termo de Ajuste de Conduta), o MPT ingressou com ação civil pública.

DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR

Em maio de 2023, a Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar na ação civil pública, determinando o fornecimento das instalações sanitárias.

Em manifestação da própria prefeitura, ficou evidenciado o descumprimento da liminar, pelo menos, em relação a parte dos trabalhadores, até julho de 2023, o que foi reconhecido na sentença. “A ré não propiciou aos trabalhadores condições mínimas de higiene no local de trabalho – disponibilização de instalações sanitárias adequadas, violando o quanto determina a NR 24”, escreveu na sentença a juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira.

A sentença impõe multa de R$ 7 mil pelo descumprimento de decisão liminar no período de 14/06 a 31/07/2023.

Procurada, a Prefeitura de Araraquara não foi intimada da referida sentença. “Assim que estiver ciente, tomará as providências cabíveis, dentro dos prazos legais”.

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