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PolíticaSindicato pede suspensão da lei de vereador de Araraquara

Sindicato pede suspensão da lei de vereador de Araraquara

Empresas de ônibus alegam que lei de autoria de Guilherme Bianco (PCdoB) é inconstitucional; parlamentar discorda

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Lei municipal permite que deficientes físicos utilizem o CadÚnico para ter direito à gratuidade do transporte (Foto: Tanyss / iStock)

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O Tribunal de Justiça de São Paulo deve analisar uma ação de inconstitucionalidade que pode anular uma lei aprovada em Araraquara, que modificou a forma como deficientes físicos de baixa renda podem comprovar o seus direitos à gratuidade do transporte coletivo. 

A ação com pedido de tutela de urgência é movida pelo sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo contra a lei nº 10.484/2022, de autoria do Vereador Guilherme Bianco (PCdoB). 

O texto torna suficiente para comprovação do direito ao benefício apenas a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico). A gratuidade é válida para deficientes com renda familiar per capita de até um salário mínimo. 

A lei que foi sancionado pelo Prefeito Edinho Silva (PT) e publicada no dia 07 de maio de 2022, entraria em vigor em 45 dias, ou seja, ou seja, na segunda quinzena do mês de junho.  

Porém, no entendimento do sindicato, a lei fere o princípio da separação dos poderes. “Ocorre que as Constituições Federal e Estadual determinam que as normas que disciplinem sobre a organização dos serviços públicos, aí se incluindo o tema da gratuidade aos usuários do serviço de transporte municipal, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo”, explicou no pedido.  

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Diante deste argumento, o sindicato pediu que fosse imediatamente suspensa a eficácia da Lei em tutela de urgência em caráter liminar. 

“Ao legislar sobre o tema, o Poder Legislativo extrapolou sua esfera de atuação, invadindo a competência do Poder Executivo e, consequentemente, infringindo de forma insanável o Princípio da Separação dos Poderes”, apontou o sindicato.  

Ainda segundo as empresas, a mudança pode provocar  “aumento do rol de beneficiários da gratuidade tarifária sem o efetivo controle e minuciosa análise da capacidade econômica do beneficiário, como era feito pela normativa parcialmente revogada”, justificou. 

FALA, VEREADOR

Procurado, o vereador Guilherme Bianco (PCdoB), disse discordar deste entendimento. Segundo ele, a lei não trata da gratuidade do passe, apenas altera o mecanismo de comprovação de renda por parte da pessoa com deficiência. 

“É muito importante que a mobilidade urbana seja cada vez mais inclusiva e que as pessoas tenham acesso às políticas públicas do município. A pessoa com deficiência enfrenta uma vida de direitos negados ou restritos e o nosso gabinete é um aliado na luta para a ampliação de direitos, para o acesso aos direitos humanos”, disse. 

O parlamentar afirmou ainda que a lei foi submetida à Diretoria Legislativa e Comissão de Justiça e apenas desburocratiza e amplia o acesso ao passe livre pelas PCDs. Ele lembrou ainda que a lei foi construída junto a entidades, como APAE e UDEFA. 

“As companhias de ônibus precisam se mobilizar por essa luta também. Compreender o quanto é essencial na vida de uma pessoa que ela possa se locomover pela cidade de forma fácil, que ela usufrua desse direito que é dela”, finalizou. 

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Milton Filho
Milton Filho
Milton Filho é repórter da editoria de cidades do portal acidade on. Formado pela Universidade de Araraquara tem passagens pela CBN Araraquara, TV Clube Band e Tribuna Impressa. Acumula há quase 10 anos experiência com internet, rádio e TV.
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