Quatro vereadores do Progressistas de Boa Esperança do Sul (SP) tiveram seus mandatos cassados, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) constatar uma fraude da cota de gênero na formação da chapa nas eleições de 2020.
O tribunal decretou a inegibilidade por oito anos de Maria Cristina Lopes dos Santos, que disputou as eleições em 2020 e obteve apenas um voto. Os outros oito integrantes da chapa, que não foram eleitos, também tiveram suas candidaturas cassadas.
As determinações foram concedidas em segunda instância, e ainda cabem recurso. O período estipulado conta a partir do ano passado e segue até 2028.
A candidata teria feito uma publicação nas redes sociais dizendo que se tornou candidata apenas para ajudar um amigo, que não votou nela mesma e que não tem interesse na política.
Em 9 de dezembro de 2020, duas candidatas da oposição entraram com um processo após a publicação da candidata configurar fraude à cota.
Conforme o entendimento e julgamento do TRE, ficou comprovado que a candidata participou das eleições pelo Progressistas apenas para preencher a cota de gênero pela legislação, tendo uma candidatura fictícia.
RESPOSTA
O TRE cassou a mandato de toda a chapa, incluindo os vereadores que exerciam mandatos – Edson Rios, Narciso de Souza Filho, Juraci Ap. Covo e Fernando dos Santos Gica.
Além dos eleitos, foram cassados ainda os nove integrantes da chapa que ficaram na suplência – Luiz Benedito Mascoti, Murilo Schmidtt, Marcio Benedito dos Santos, Jorge Eduardo Laureano, Jose Rodrigo da Silva Dias, Josefina De Bello, Neusa Alves Dos Anjos Barra e Cristiane Luzia Pereira da Costa Lobo
A candidata Maria Cristina Lopes dos Santos, além de ter o mandato cassado, está considerada inelegível por 8 anos a contar de 2020.
Ainda não há informações sobre quem assumirá os cargos dos vereadores cassados.
RESPOSTAS
A Câmara Municipal ainda não foi notificada da decisão. O g1 não conseguiu contato com os vereadores cassados e com Maria. A reportagem solicitou posicionamento do Progressistas, mas não obteve retorno até a publicação.
COTA DE GENEROS
A legislação que determina regras para as eleições estabelece que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com “o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. (Com informações do G1 São Carlos e Araraquara).