O vereador Rafael De Angeli (PSDB) protocolou representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), pedindo providências em relação a um decreto da Prefeitura que aumenta de 18 para 24 meses o prazo de cumprimento de normas do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) dos servidores municipais.
“O prazo de 18 meses era bastante razoável para a Prefeitura se programar. Como é possível, então, o prefeito passar por cima da lei e aumentar esse prazo para 24 meses? Nunca um decreto pode ser abusivo a esse ponto. Chega de brincadeira com os nossos servidores”, declarou De Angeli.
Segundo o vereador, entre os direitos dos trabalhadores previstos no PCCV, e que deveriam ser cumpridos em 18 meses, estão o novo piso salarial, requisitos de promoção por titulação e merecimento, novo enquadramento do salário-base, diminuição da jornada de trabalho e consolidação de gratificações especiais.
“Acontece que hoje o prefeito está cumprindo somente o que o favorece. O decreto é abusivo, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro diz, claramente, que a própria lei estabelece quando iniciará sua vigência e nunca o prefeito”, acrescentou o parlamentar.
Ele alertou que, a partir do decreto postergando o cumprimento das medidas, os servidores municipais começarão a propor reclamações trabalhistas na Justiça. “Isso deve aumentar ainda mais o passivo trabalhista do Executivo, que já ultrapassa a casa dos 180 milhões”, disse.
OUTRO LADO
Em nota, a Prefeitura de Araraquara disse que a Lei 10.345, de 27 de outubro de 2021, no parágrafo segundo do art. 6, autoriza o adiamento dos prazos de implantação das medidas do PCCV que implicarem em aumento de despesa.
“Isso, devido à Lei Complementar Federal 173, que proibiu qualquer aumento de despesas com servidores públicos durante a pandemia”, continuou a nota.
Ainda segundo a Prefeitura, o Decreto 12.762/21 explicita quais são os dispositivos do PCCV que terão o prazo de aplicação adiados, segundo a autorização legislativa da Lei 10.345/2021.
“Todas essas medidas foram necessárias devido à Lei Complementar 173, sancionada pelo Governo Federal. Não há, neste ou em qualquer outro assunto, decreto sem lei que dê o comando devidamente autorizado pelo Poder Legislativo”, acrescentou a Prefeitura, por meio da nota.
A Prefeitura de Araraquara concluiu dizendo que, após a expiração da Lei Complementar 173, vai retomar, agora em 2022, a implantação do PCCV e de todos os seus benefícios.