Araraquara publicou, nesta quarta-feira (20), o decreto municipal no 12.705, que adequa as medidas voltadas à contenção da disseminação da covid-19 no município às regras do Plano São Paulo, do Governo Estadual, e dispõe sobre medidas menos restritivas de retomada do convívio social e das atividades econômicas. Também dispõe sobre as aulas e as atividades presenciais nos estabelecimentos de educação básica das redes públicas e privadas de ensino.
O documento, que começa a vigorar na data da sua publicação, foi elaborado com base nas análises da situação epidemiológica realizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município e do Comitê Científico. Ele mantém as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia da covid-19, destacando regras das atividades comerciais e de serviços.
Segundo o novo decreto, todos os estabelecimentos de comércio e de serviços, incluindo restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato, poderão continuar atendendo presencialmente clientes e consumidores, sem restrição de ocupação e horário, respeitadas os protocolos sanitários descritos no documento, incluindo uso obrigatório de máscaras e desinfecção de superfícies durante o horário de atendimento presencial e no encerramento das atividades.
Os eventos, convenções, atividades que envolvam fornecimento de alimentos ou bebidas para consumo imediato no local, inclusive as áreas de lazer, bem como os cinemas, teatros, casas de shows e demais espaços que realizem atividades culturais, também podem atender o público presencialmente, sem restrição horária, observadas as medidas descritas no decreto. Fica vedada, nos eventos e nas atividades, a presença de consumidores em pé ou alocados em pistas de dança.
EVENTOS ESPORTIVOS
Do público presencial em eventos esportivos, o decreto estabelece novo cronograma: de 20 a 31 de outubro de 2021: permitida até 50% da ocupação; e, a partir de 1º de novembro de 2021, passa a ser permitida 100% da ocupação.
Todos os estabelecimentos, coletivos, entidades associativas, entidades desportivas amadoras e demais espaços que realizem eventos esportivos ficam obrigados a desinfetar totalmente o recinto antes, durante e depois da realização do evento.
No ato da venda ou da disponibilização de ingressos, será feita a identificação do torcedor, e será obrigatória a apresentação, para todos os torcedores maiores de 12 anos, de comprovante de vacinação em 2 doses ou dose única, entre outras medidas
No caso da realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, também poderá ser realizada sem restrição de horário, devendo todos os presentes estarem sentados, e usando máscaras corretamente, inclusive quando do uso de microfones, exceto para o presidente da celebração.
O decreto municipal mantém a proibição de realização, por todos os munícipes, de aglomeração irregular, nos termos do § 1º do art. 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, instituidor do Plano São Paulo, assim como obrigatoriedade do uso correto de máscaras por maiores de 2 anos em espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.
EDUCAÇÃO
Fica revogado, com a publicação do novo documento, o artigo 2º do decreto nº 12.659, de 18 de agosto de 2021. Com a revogação deste artigo 2º, fica “expressamente reinstituída a obrigatoriedade da frequência em aulas e atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino do município de Araraquara, nos termos deliberados pelos respectivos Conselhos de Educação”.
Para as escolas sob orientação do Conselho Estadual de Educação, ou seja, as estaduais e as privadas de ensino fundamental, a nova regra de obrigatoriedade da frequência em aulas e atividades presenciais começará a vigorar conforme a deliberação do referido Conselho.
Para as municipais e privadas de educação infantil, a regra entra em vigor a partir de deliberação do Conselho Municipal de Educação.
Considerando ainda que os protocolos de prevenção a covid-19 seguem vigorando, não retornarão os estudantes a partir de 12 anos pertencente ao grupo de risco e que não tenham completado seu ciclo vacinal contra a Covid-19, além dos estudantes menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco.