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SaúdeCoronavírusCovid: Uso de máscara deixa de ser obrigatório em Araraquara

Covid: Uso de máscara deixa de ser obrigatório em Araraquara

Decreto vai ser publicado no Diário Oficial deste sábado (19); exceção é em transporte público e unidades médicos-hospitalares

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Na pandemia do coronovírus, o uso de máscara é obrigatório em Araraquara (Foto: Amanda Rocha/ACidadeON)
Mais de dois anos depois, uso de máscara passa a ser facultativo em Araraquara (Foto: Amanda Rocha/ACidadeON)

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Araraquara publica no Diário Oficial, deste sábado (19), o decreto municipal nº 12.833 de 18 de março de 2022, que ajusta às regras para enfrentar a covid-10 no município ao anúncio do governo de São Paulo. Com isso, o uso de máscara passa a ser facultativo, exceto em transporte público e unidades médicos-hospitalares. 

Segundo a Prefeitura, o documento foi elaborado após reunião do Comitê de Contingência do Coronavírus e do Comitê Científico, nesta sexta-feira (18). A administração disse considerar as avaliações da situação epidemiológica do município e levar em conta a cobertura vacinal de Araraquara: 94% dos araraquarenses tomaram alguma vacina (primeira dose ou única), 87% estão imunizados com as duas doses ou com a dose única e 53% têm a terceira dose ou dose de reforço.

Dessa forma, o decreto municipal, que entra em vigor da data da sua publicação, retira a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os ambientes, exceto nas unidades médico-hospitalares e nos equipamentos de transporte público coletivo de passageiros.

Ainda de acordo com o documento, “fica fortemente recomendado que as pessoas do grupo de risco para a COVID-19, tais como as imunossuprimidas e idosas, bem como as pessoas com síndrome gripal, utilizem máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos e fechados”.

E ainda fica facultada a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre o uso de máscara em ambientes fechados.

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MEDIDAS SANITÁRIAS E PASSAPORTE DA VACINA
Ainda de acordo com esse novo decreto municipal, estão mantidas as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia e as regras das atividades comerciais e de serviços em vigor.

Os eventos em geral poderão continuar atendendo o público presencialmente, ainda que em pé, sem restrição horária e de capacidade, observadas as medidas sanitárias já em vigor, como higienização completa do local antes do início de cada sessão, show ou atividade.

Além disso, fica mantido o controle de acesso dos eventos em locais cuja entrada possa ser controlada, nos termos da lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município, devendo ser exigido comprovação de esquema vacinal completo, com no mínimo duas doses, pelas pessoas elegíveis para a vacinação contra a covid-19 para acesso, ou resultado negativo de teste do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no evento.

Poderá haver fiscalização por amostragem para aferição da apresentação do Passaporte da Vacina nos eventos obrigados a exigi-lo, devendo os presentes portarem, a todo tempo, um documento de identificação com foto e o comprovante pertinente.

Também segundo o decreto, ficam isentos de exigirem o Passaporte da Vacina para o acesso do público às suas dependências os setores de comércio e serviços, setor industrial; atividades religiosas e setor educacional.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO (CLIQUE E VEJA)

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Walter Strozzi
Walter Strozzihttp://www.acidadeon.com/araraquara
Formado em Jornalismo pela Uniara (Universidade de Araraquara), Walter Strozzi é repórter no acidade on desde 2018. Anteriormente atuou na Tribuna Impressa, Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e CBN Araraquara.
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