* ATUALIZAÇÃO 28/05 às 20h11 para incluir posicionamento da Prefeitura de Araraquara sobre a decisão liminar.
Uma liminar da Justiça do Trabalho concedida, nesta sexta-feira (28), impede novos descontos de servidores da Prefeitura de Araraquara em greve sanitária desde o último dia 5 de abril.
A decisão, assinada pela juíza do Trabalho Ana Lucia Cogo Casari Castanho Ferreira, impede novos descontos referentes a salário e outros benefícios dos trabalhadores.
Também é estipulada uma multa de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado. Apesar do desconto futuro, a decisão não obriga a devolução dos descontos já realizados.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho afirma que a Prefeitura de Araraquara descontou salários e parcelas do auxílio e vale-alimentação de 159 grevistas.
O MPT evidencia que o movimento grevista ocorre, supostamente, das condições sanitárias relacionadas à pandemia, o que é analisado em três ações coletivas que não foram julgadas.
Com base nisso, a magistrada deferiu parcialmente a medida liminar de tutela de urgência, uma vez “configurado justo receio do dano aventado na inicial, mormente considerando-se que o salário é o único meio de subsistência do trabalhador”.
O presidente do Sindicato dos Servidores de Araraquara e Região (Sismar), Gustavo Jacobucci ressalta a seriedade do Ministério Público do Trabalho e celebra a vitória.
“A primeira vitória. Dissemos que não ia ter o desconto no holerite do mês que vem, está aprovado, comprovado e só temos a agradecer todos que acreditam na mobilização. Essa luta realmente é pela vida, não existe outro pedido a não ser a vida dos servidores, familiares, das crianças, de todos”, diz em live nas redes sociais.
Ao ACidade ON, a Prefeitura de Araraquara afirma que age dentro da legalidade. “Juridicamente, não se pode pagar salários se o contrato de trabalho está suspenso, por meio de uma greve. É o que aponta parecer jurídico emitido pela Subprocuradoria Geral Trabalhista”, afirma em nota.
A administração municipal afirma que a Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão liminar da Justiça do Trabalho, contrária ao desconto dos trabalhadores em greve sanitária da Educação.
“Mais uma vez, a Prefeitura reconhece a greve como um instrumento de luta dos trabalhadores, que não deve ser banalizado e muito menos ser utilizado em disputas políticas”, finaliza.