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SaúdeCoronavírusNovo decreto autoriza reabertura de atividades em Araraquara

Novo decreto autoriza reabertura de atividades em Araraquara

Confira o que volta a funcionar em Araraquara a partir desta segunda-feira (05)

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Comércio central volta a atender drive thru e com delivery, salões de beleza e escritórios voltam a funcionar (Foto: Amanda Rocha)

 A partir desta segunda-feira (05), as novas regras do decreto municipal autorizam o retorno do transporte público, reabertura de salões de beleza e retorno às aulas em Araraquara, entre outros. 

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O novo decreto municipal da fase emergencial está alinhado a determinação do plano SP do governo do Estado de São Paulo, que estendeu a fase emergencial até o dia 11 de abril. Confira o que volta a funcionar em Araraquara.

O retorno do transporte público retorna na segunda das 5 h às 21h, depois de cinco dias de interrupção devido ao feriadão prolongado.

Já o comércio em geral e lojas situadas nos shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo materiais de construção e estabelecimentos de higiene animal, poderão funcionar, das 5 às 20 horas, exclusivamente com entrega em domicílio (delivery), entrega em veículos (drive thru) e retirada na porta do estabelecimento (take away). 

Os restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato também poderão realizar delivery por 24 horas e atender por drive thru e retirada na porta do estabelecimento do estabelecimento (take away), das 5 às 20 horas.  

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Excepcionalmente, ficará autorizado o agendamento para atendimento presencial, de um cliente por vez, exclusivamente para fins de escolha de produtos expostos em “show room”, nas lojas de materiais de construção, que deverão permanecer de portas cerradas e contar com a presença de no máximo 20% de seus funcionários. 

Todos os estabelecimentos de comércio que possuam sistema de crediário próprio poderão disponibilizar mecanismos para pagamento de parcelas de crediário por consumidores, os quais deverão funcionar na porta dos estabelecimentos, vedada a entrada de consumidores no estabelecimento e mediante a obrigação de organização de filas externas para o atendimento de consumidores, observado o distanciamento de 3 metros entre as pessoas. 

Todas as atividades devem seguir rigorosamente as normas sanitárias apontadas no decreto. 

ATENDIMENTO PRESENCIAL
Os supermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifrúti e similares continuam atendendo presencialmente, das 5 às 20 horas, também com as medidas sanitárias já estabelecida. 

Isso se estende inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial ou autoatendimento; estabelecimentos de saúde e alimentação animal; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento; atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres, mediante responsabilidade de sinalização de ordenação e espaçamento de 3 metros entre as pessoas em filas; além de postos de combustível para abastecimento a veículos particulares.

SALÕES DE BELEZA E ESCRITÓRIOS
Os salões de beleza e barbearias também poderão atender presencialmente, a partir do desta segunda-feira (05), mas permitido apenas 1 cliente por sala do estabelecimento e mediante agendamento. 

O mesmo será permitido aos escritórios e automotoescolas, com todas as regras determinadas no decreto. 

As OSCs e os grupos de voluntários poderão continuar exercendo atividades presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva produção e distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar.  

AGLOMERAÇÃO NÃO 

Porém, continua proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas, assim como permanece vedado o acesso às praças e aos parques municipais de acesso público, exceto para aquisição de alimentos em feiras livres regularmente permitidas nesses locais. 

E, ainda mantendo as restrições impostas na fase emergencial do Plano São Paulo, permanece proibida, das 20 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos neste decreto para aquele horário, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.

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