O novo decreto municipal de Araraquara que trata das regras para funcionamento das atividades econômicas vai seguir as restrições previstas no Plano São Paulo.
As novas determinações são válidas a partir de segunda-feira (25) e foram definidas em documento que será publicado no Diário Oficial da Prefeitura neste sábado (22).
Reclassificada para a fase laranja do Plano São Paulo – que regula o funcionamento das atividades econômicas no Estado -, a cidade de Araraquara não pode permitir o funcionamento presencial de bares.
Além disso, os demais estabelecimentos podem manter atendimento, porém, limitado até às 20 horas. Para isso, devem seguir protocolos sanitários e atender somente 40% de sua capacidade.
Outro ponto regulamentado é a fase vermelha aos finais de semana, com funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, postos de combustíveis e segurança.
As regras são válidas até o próximo dia 8 de fevereiro.
Confira como fica cada setor a partir de segunda-feira:
COMÉRCIO
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
SHOPPING CENTER E GALERIAS
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– admitido somente o funcionamento de restaurantes, nas praças de alimentação, vedado o funcionamento de bares;
RESTAURANTES (CONSUMO PRESENCIAL)
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– os consumidores devem exclusivamente serem atendidos sentados às mesas, dispostas a no mínimo 2m (dois metros) uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre consumidores;
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– presença de no máximo 1 (um) consumidor por sala ou 1 (um) cliente a cada 4m² (quatro metros quadrados) do salão de beleza ou da barbearia, devendo ser observada uma distância mínima de 2m (dois metros) entre cada consumidor;
ACADEMIAS
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– atendimento presencial condicionado ao prévio agendamento pelos consumidores ou alunos interessados, por meio dos canais de atendimento do estabelecimento;
– permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
– presença de no máximo 1 (um) aluno a cada 4m² (quatro metros quadrados) do estabelecimento, devendo ser observada a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada aluno;
EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS (QUE NÃO ENVOLVA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
– atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas, devendo todas estarem sentadas;
– horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
– obrigação de controle de acesso aos recintos, com hora marcada e assentos marcados;
– assentos e filas respeitando distanciamento mínimo, devendo haver a alternância entre poltronas ocupadas e vazias, no mínimo; e – proibição de atividades com público em pé.