O documento mantém as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e traz alterações em algumas regras das atividades comerciais e de serviços, incluindo a permissão do atendimento presencial de clientes e consumidores, sem restrição de ocupação e de horário, desde que respeitadas as medidas sanitárias já estabelecidas, e ainda resguardado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.
Também começa a vigorar na segunda-feira o decreto municipal no 12.659, que dispõe sobre as aulas e as atividades presenciais nos estabelecimentos de educação básica das redes públicas e privadas de ensino, bem como do ensino técnico e superior do município.
Os dois decretos podem ser consultados, na íntegra, no site da Prefeitura.