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SaúdeCoronavírusSupermercado da Vila Xavier é interditado após surto de covid-19

Supermercado da Vila Xavier é interditado após surto de covid-19

Seis funcionários foram positivados após testagem em massa realizada no local por agentes da saúde

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Após testagem em massa, supermercado é interditado por surto de covid 19 (Foto: Divulgação)

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Após confirmação de surto de covid-19, um supermercado na Vila Xavier, localizado na Alameda Paulista, foi totalmente interditado pela Vigilância Sanitária nesta noite de sexta-feira (23).  

A medida segue a legislação em vigor prevista no decreto municipal nº 12.554, do dia 18 de abril. 

Seis funcionários foram positivados com covid-19, após testagem em massa realizada no local entre a última quinta-feira (22) e sexta-feira (23). Dois casos foram confirmados na quinta, e hoje mais quatro foram confirmados.  
 
O supermercado foi procurado pela reportagem, mas até o fechamento desta edição não retornou. Assim que tiver uma posição do estabelecimento, a matéria será atualizada.

TESTAGEM EM MASSA
A testagem em massa nos estabelecimentos comerciais é uma das estratégias do decreto municipal para evitar a proliferação do coronavírus.

Em caso de dois ou mais casos confirmados,  o estabelecimento deve ser interditado totalmente ou parcialmente por set dias.

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A medida visa garantir a segurança dos funcionários e clientes, além de controlar a doença e evitar que o comércio da cidade seja fechado novamente. 

A testagem em massa por busca ativa está prevista no decreto municipal nº 12.554, em vigor desde o dia 18 de abril, e tem como objetivo intensificar as medidas sanitárias de controle da transmissão da doença no município, com foco na retomada segura e responsável das atividades econômicas.

Com mais esta ação, o município também amplia o acesso ao teste de covid-19 dos assintomáticos e garante o isolamento dos positivados.

Conforme descrito no decreto municipal, agentes da Vigilância em Saúde se dirigem até os estabelecimentos ou entidades, escolhidos aleatoriamente com base no cadastro destas empresas na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turístico, e aplicam testes antígenos em funcionários, proprietários, prestadores de serviços e clientes presentes no local.

Entre os segmentos que participam desta testagem estão o comércio em geral, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; bares, restaurantes; hipermercados, açougues, padarias e hortifrútis, academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos; estabelecimentos do setor de serviços, como oficinas, imobiliárias, salões de beleza, consultórios, clínicas, garagens de automóveis e escritórios em geral; entidades religiosas, inclusive frequentadores; rede pública municipal e rede pública estadual de educação, instituições privadas de ensino e estabelecimentos de educação não regulada; indústrias; agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres.

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