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vacinasTrabalhador que recusar vacina contra covid pode até ser demitido por justa causa

Trabalhador que recusar vacina contra covid pode até ser demitido por justa causa

Guia do Ministério Público do Trabalho (MPT) fornece diversas sugestões sobre como as empresas devem prosseguir antes de adotar medida punitiva

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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A campanha de vacinação contra a covid-19 tem se intensificado gradativamente e vem levantando novas dúvidas sobre o assunto todos os dias. Para garantir um direcionamento no âmbito corporativo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia de recomendações sobre como as empresas podem agir caso os funcionários se recusem a receber o imunizante. 

Segundo a advogada Larissa Brizolari, o guia aponta que o trabalhador que se recusa a tomar a vacina sem apresentar razões médicas documentadas poderá ser demitido por justa causa. “Porém, a orientação do MPT é de que a demissão ocorra apenas após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador sobre a importância da imunização em massa”, explica. 

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Brizolari alerta que a justa causa é destacada como a última das hipóteses, já que o guia orienta o empregador a impedir a permanência no ambiente de trabalho através de um roteiro de sanções que incluem advertência, suspensão, reiteração e só então, a demissão por justa causa. 

Dessa forma, o manual não deve ser visto como um convite à punição, mas à negociação e à informação dos funcionários, dando o entendimento de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. 

Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho com fundamento no artigo 482, h, combinado com art. 158, II, parágrafo único, alínea “a”, “pois deve-se observar o interesse público, já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade”, afirma a advogada. 

Caso o funcionário se sinta injustiçado, ele ainda possui o direito de procurar um advogado para ingressar com uma ação contra a empresa na Justiça a fim de ser reintegrado ao trabalho, além de receber uma indenização pelos danos causados.

EXCEÇÃO
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, o trabalhador poderá se apresentar como exceção para não imunização desde que comprove a sua condição por meio da apresentação de laudo médico. 

Já as mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, o mais indicado é que a empresa negocie para manter o funcionário em home office. 

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“Vale ainda ressaltar que a determinação e suas possíveis penalidades apontadas no guia do MPT valem tanto para entidades privadas, quanto para funcionários públicos”, diz a advogada.

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