A campanha de vacinação contra a covid-19 tem se intensificado gradativamente e vem levantando novas dúvidas sobre o assunto todos os dias. Para garantir um direcionamento no âmbito corporativo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia de recomendações sobre como as empresas podem agir caso os funcionários se recusem a receber o imunizante.
Segundo a advogada Larissa Brizolari, o guia aponta que o trabalhador que se recusa a tomar a vacina sem apresentar razões médicas documentadas poderá ser demitido por justa causa. “Porém, a orientação do MPT é de que a demissão ocorra apenas após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador sobre a importância da imunização em massa”, explica.
Brizolari alerta que a justa causa é destacada como a última das hipóteses, já que o guia orienta o empregador a impedir a permanência no ambiente de trabalho através de um roteiro de sanções que incluem advertência, suspensão, reiteração e só então, a demissão por justa causa.
Dessa forma, o manual não deve ser visto como um convite à punição, mas à negociação e à informação dos funcionários, dando o entendimento de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho com fundamento no artigo 482, h, combinado com art. 158, II, parágrafo único, alínea “a”, “pois deve-se observar o interesse público, já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade”, afirma a advogada.
Caso o funcionário se sinta injustiçado, ele ainda possui o direito de procurar um advogado para ingressar com uma ação contra a empresa na Justiça a fim de ser reintegrado ao trabalho, além de receber uma indenização pelos danos causados.
EXCEÇÃO
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, o trabalhador poderá se apresentar como exceção para não imunização desde que comprove a sua condição por meio da apresentação de laudo médico.
Já as mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, o mais indicado é que a empresa negocie para manter o funcionário em home office.
“Vale ainda ressaltar que a determinação e suas possíveis penalidades apontadas no guia do MPT valem tanto para entidades privadas, quanto para funcionários públicos”, diz a advogada.