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Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor

Teto para o ICMS incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos

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Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.

A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.

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As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar. A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

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TELEMARKETING ABUSIVO

A Anatel decidiu prorrogar por mais um mês a medida cautelar que coíbe práticas de telemarketing abusivo, como as ligações realizadas por robôs. A cautelar continuará valendo até 28 de outubro, mantendo os termos atuais, informou nesta terça-feira, 20, a agência reguladora em entrevista coletiva à imprensa.

Em junho, a Anatel definiu o bloqueio de chamadas de empresas que realizam mais de 100 mil ligações diárias com duração de até três segundos. O desbloqueio só acontece depois de firmarem compromisso de parar com a prática indevida.

O conselheiro Emmanoel Campelo afirmou hoje que o volume de chamadas telefônicas de duração curta caiu em torno de 40% de lá para cá. “Isso vai contribuir com a higidez da rede de telecomunicações, mas também para que haja menos incômodos ao consumidor”, declarou.

Ele também mencionou que os maiores responsáveis pelas chamadas indevidas são escritórios a serviço de instituições financeiras. Campelo explicou que o objetivo da prorrogação da cautelar é continuar o monitoramento do fluxo de ligações e avaliar a necessidade de adotar eventuais novas medidas para restringir o telemarketing abusivo.

“Apesar dos bons resultados, a agência não está acomodada e pode ir além. Estamos lidando com empresas que não têm o menor pudor em incomodar o consumidor”, afirmou. “A redução de 40% em três meses é algo a ser comemorado, mas temos que avaliar o que mais pode ser feito”, acrescentou. 

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