A prefeitura de Amparo definiu uma série de restrições para combater a propagação da covid-19. De acordo com o decreto nº 6.440, publicado na tarde desta quinta-feira (6), estabelecimentos comerciais do setor alimentício, como bares e restaurantes, deverão encerrar as atividades até as 22h, com tolerância de 60 minutos. Além disso, o aluguel de chácaras está proibido no município. As determinações entram em vigor nesta sexta-feira (7) e seguem até dia 31 de janeiro.
Segundo a administração municipal, as medidas foram decretadas devido ao aumento no número de atendimentos médicos nos últimos três dias, que subiram de 347 para 500 desde o dia 3 de janeiro. A cidade também registrou um crescimento no número de casos de contaminação pelo novo coronavírus. De acordo com a a prefeitura, há 194 pessoas com covid-19 e em tratamento, o que representa um número 1.112,50% maior de casos desde a semana passada. Veja as medidas anunciadas abaixo.
Festas e eventos
De acordo com a publicação, está proibida qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas, desde reuniões festivas às de entretenimento de qualquer natureza. Em caso de infração, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Festas, eventos e confraternizações, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, estão proibidas no município e poderão ser realizadas apenas nesta sexta (7), sábado (8) e domingo (9), desde que sejam efetuados no estilo buffet e cumpram as seguintes exigências:
*Mediante a apresentação do comprovante de esquema vacinal completo (duas doses), ou apenas a dose única (Janssen);
*Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no evento e o distanciamento social de, no mínimo, 1,50 metro entre as pessoas;
*Álcool em gel a 70% presente em cada mesa e nos locais de fácil acesso e em quantidades suficientes;
*Proibido qualquer espaço, pista de dança ou similar que possa acarretar em aglomeração.
Também está vetada qualquer aglomeração em imóveis residenciais de pessoas que não pertençam ao núcleo familiar, ou seja, festas, comemorações, reuniões, entre outros eventos. O descumprimento da determinação pode gerar uma multa no valor de R$ 1,5 mil.
A locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas também não é permitida. Caso seja constatada a infração, o proprietário do imóvel será autuado em R$ 6 mil, e o locatário em R$ 3 mil.
Estabelecimentos comerciais
O decreto nº 6.440 ainda determina que o atendimento presencial em bares, restaurantes, lanchonetes e similares deve ocorrer até às 22hs, tendo 60 minutos de tolerância a partir desse horário, improrrogáveis, para a finalização e conclusão do atendimento.
Após o horário determinado, será permitida a realização das entregas pelo sistema delivery e somente em domicílio, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas.
O consumo de bebidas alcoólicas, reunião, concentração ou permanência de pessoas está proibido após as 23h em vias públicas e locais como logradouros, calçadas, praças, parques, ainda que próximo ou em frente ao estabelecimento comercial, bar, restaurante e/ou lanchonete. A multa para o consumidor pode chegar a R$ 1,5 mil, enquanto para o fornecedor é de R$ 3 mil.
Eventos esportivos
Segundo o decreto, está permitida a realização de eventos esportivos, como campeonatos, desde que não haja a presença de público e sejam respeitadas as seguintes determinações:
*Apresentação de comprovante de esquema vacinal completo (duas doses), ou apenas a dose única (Janssen);
*Apresentação do teste negativo contra a Covid-19 do tipo PCR, realizado até 24 horas antes da data do evento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes da data do evento;
*Uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no evento, exceto no momento do jogo;
*Distanciamento social de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas;
*Disponibilização de álcool em gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.
De acordo com a administração municipal, “na hipótese do aumento da taxa de ocupação de leitos, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus poderá deliberar novas medidas mais restritivas como percentual de ocupação, horário de funcionamento ou até mesmo suspensão das atividades em caso de esgotamento de leitos”, diz trecho do decreto.