A Prefeitura de Campinas publicou hoje (17) o decreto com as regras da nova fase do Plano São Paulo de combate a covid-19, a chamada fase de restrição que flexibiliza as regras da atual fase vermelha.
A primeira etapa das medidas começa a partir de amanhã (18) com a autorização da reabertura do comércio de rua e shoppings na cidade após mais de um mês fechados. Eles poderão funcionar das 11h às 19h. (Veja aqui os horários dos shoppings). Vale destacar que continua valendo o toque de recolher entre 20h e 5h.
Os templos religiosos também poderão reabrir com cultos a partir deste domingo. Diferente do que foi anunciado ontem, hoje também foi publicado o decreto do Governo do Estado, com a autorização de cultos entre 6h e 20h. Por isso, em Campinas, também ficou permitido que os cultos religiosos possam ser feitos nesse horário. Vale lembrar que nos dois setores será permitido a capacidade de 25% de ocupação.
VEJA AQUI O DECRETO
Já na segunda etapa de transição acontece no dia 24 com a permissão do retorno de restaurantes e salões de belezas e barbearias poderão atender presencialmente.
Também estará autorizada a retomada das atividades culturais. As academias e centros de treinamento também poderão funcionar por oito horas no período entre 6h e 19h, com 25% de sua capacidade.
VEJA O RESUMO ABAIXO
O QUE MUDA NA FASE DE TRANSIÇÃO
Com a atualização do Plano São Paulo, as seguintes medidas começam a valer a partir deste domingo (18):
– o comércio pode funcionar das 11h às 19h, mas com limite de 25% de ocupação do local;
– missas e cultos podem ser realizados presencialmente, mas respeitando protocolos sanitários, entre 6h e 20h.
A partir de 24 de abril até o dia 30, serão liberadas as seguintes atividades:
– restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante);
– salões de beleza e barbearias;
– parques, atividades culturais, as três das 11h às 19h e com limite de 25% da ocupação;
– e academias por oito horas entre 6h e 20h, também com ocupação de 25%.
As seguintes medidas da fase vermelha foram mantidas:
– a recomendação do teletrabalho;
– a recomendação do escalonamento de horários alternados para a entrada de funcionários dos setores de serviços, do comércio e da indústria;
– o toque de recolher das 20h às 5h;
– proibição do uso das áreas comuns dos condomínios;
– proibição de festas clandestinas e reuniões familiares com mais de 10 pessoas.
Desde a última segunda-feira (12), as seguintes medidas estão valendo:
– a reabertura das lojas de material de construção;
– a retirada de pedidos de comida diretamente em restaurantes e lojas — o chamado “take away” e o drive-thru no comércio