A Prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (17) uma lei com novas regras e multas para proprietários ou frequentadores de festas clandestinas durante a pandemia de covid-19. O texto estipula multa de até R$ 18,9 mil para envolvidos em festas clandestinas.
O projeto de lei foi aprovado no mês passado pelos vereadores da Câmara Municipal e sancionado hoje pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos).
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Segundo o texto, é considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Campinas e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.
Os infratores, sejam eles organizadores ou proprietários/possuidores de imóvel cedido para a promoção de festa com finalidade comercial, terão que pagar multa de 5 mil UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) – cerca de R$ 18,9 mil, em valores atuais. Já os participantes do evento identificados ou flagrados no local poderão ser multados em 300 UFICs o equivalente a R$ 1.136,58.
REGRAS
Segundo o decreto, a lei, que passa a valer a partir de hoje, ficará em vigor no período “enquanto perdurar a pandemia causada pelo coronavírus”. Até então, a punição com relação às festas clandestinas em chácaras ou locais alugados, determinava multa de R$ 6.061,76 (1.600 UFICs) na cidade.
O organizador do evento, o locador e o proprietário do imóvel, além da multa, também podem ser levados à delegacia em desrespeito ao artigo 268 do Código Penal, que estipula crime contra a saúde pública.
De acordo com a Administração, o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
Vale lembrar que Campinas ainda mantém também a proibição de eventos familiares com mais de 10 pessoas, onde caso haja descumprimento é aplicada uma multa de 800 UFICs, que equivale a R$ 3.030,88.