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coronavirusCampinas tem 1º dia útil com novas regras do Plano SP; relembre mudanças

Campinas tem 1º dia útil com novas regras do Plano SP; relembre mudanças

Prorrogação da fase de transição com flexibilizações foi anunciada na sexta-feira e começou a valer no sábado

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Movimentação no Centro de Campinas (Foto: Luciano Claudino/Código19)

Campinas segue, desde sábado (8), novas regras do Plano São Paulo, que determina as regras da quarentena em todo o Estado. Na última sexta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou a prorrogação da chamada ‘fase de transição’ até o dia 23 de maio, incluindo mais flexibilizações. Hoje (10) é o primeiro dia útil em que as medidas serão aplicadas.

Pelas novas regras, o funcionamento de atividades comerciais, restaurantes, serviços e áreas comuns de condomínios está autorizado das 6h às 21h, com 30% da capacidade. No caso dos parques públicos, o funcionamento se mantém no período das 6h às 18h.

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O toque de recolher também teve o horário alterado, e agora é das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h. Em Campinas, a fiscalização do toque de recolher é feita apenas de sexta a segunda, e a Administração Municipal retirou, no decreto de sábado, a possibilidade de detenção no caso de descumprimento da medida. A detenção, no entanto, continua para festas clandestinas e reuniões familiares com mais de 10 pessoas. 

No sábado, a Prefeitura também indicou que retirou a regra de apenas uma pessoa da família em mercados e padarias.

O QUE MUDOU

– Comércio e restaurantes podendo funcionar até às 21h, e não mais 20h;
– Capacidade de 30% e não mais 25%;
– Toque de recolher das 21h às 5h e não mais das 20h às 5h;
– Pessoas que descumprirem exclusivamente o toque de recolher não podem mais ser levadas à delegacia;
– Regra de apenas 1 pessoa da família em mercados e padarias retirada;

ATIVIDADES AUTORIZADAS

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– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
– shopping centers;
– atividades religiosas presenciais;
– restaurantes e similares, exceto bares, com atendimento do público sentado e controle de acesso;
– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
– parques públicos, das 6h às 18h;
– clubes sociais;
– academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
– cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro
– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.

REGRAS

No caso de parques públicos, clubes sociais, academias e áreas comuns de condomínio, é autorizada somente a prática de atividades individualizadas.

As atividades religiosas e culturais em cinemas, teatros e salas de espetáculo são permitidas com público sentado, controle de acesso e distanciamento de 1,5m.

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