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coronavirusComércio e restaurantes voltam a receber clientes em Socorro

Comércio e restaurantes voltam a receber clientes em Socorro

Decreto que flexibilizou algumas das atividades econômicas na cidade entra em vigor nesta terça-feira; academias também retornam

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Bosque de Socorro (Foto: ACidade ON Circuito das Águas)

 O comércio varejista  e estabelecimentos do setor de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e pizzarias, retomam o atendimento presencial com limite da capacidade em 30% a partir desta terça-feira (15). em Socorro. As novas medidas, que permitem a flexibilização dos serviços, também valem para academias e foram publicadas em um novo decreto na quarta-feira (14). As atividades haviam sido suspensas no último dia 3 de junho para conter o avanço da covid-19 na cidade.  

Por outro lado, a cidade manteve suspensa as aulas presenciais em escolas municipais, estaduais e particulares, mas com previsão de retomada a partir de segunda-feira (21) com 35 da capacidade e adoção de medidas sanitárias. Embora mais brandas, as restrições obrigam que supermercados e mercados distribuam de senhas aos clientes para que o limite de atendimento não ultrapasse 30% da capacidade e 50% nos horários de pico.

Também proíbe o consumo de alimento nos estabelecimentos e impõem que bares, lojas de conveniência quiosques, trailers e similares só trabalhem no sistema delivery ou drive-thru até o domingo (20).

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Socorro também vetou festas juninas em pontos comerciais e residências, “ainda que a comemoração seja realizada apenas entre familiares”.

Igrejas e templo, de acordo com o decreto, podem funcionar desde que o limite não ultrapasse a 30% da capacidade. Já para hotéis, pousadas e similares o limite de ocupação sobe 40%.

O decreto ainda prevê que moradores flagrados sem máscara serão levados para a delegacia e vão responder por infringir determinação para impedir propagação de doenças contagiosas. O descumprimento da regra pode acarretar multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A cidade tem no momento 3.728 casos confirmados de covid-19 e 66 mortes.  

 SOCORRO TEM NOVAS REGRAS A PARTIR DE HOJE

*O atendimento presencial nos supermercados, mercados, padarias, açougues e quitandas, será permitido de segunda a domingo, sendo expressamente vedado o consumo de alimentos no interior destes estabelecimentos – mercados e supermercados deverão fornecer senhas de acesso e não ultrapassar 30% da capacidade, além de medir a temperatura. Nos horários de pico, esses estabelecimentos devem disponibilizar todos os caixas aos clientes, para evitar filas, podem, no período, ampliar a capacidade para 50%. 

*O consumo local nas lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cafés, pesqueiros e praças de alimentação não deve ultrapassar o limite de 30% da capacidade máxima, e o estabelecimento deve encerrar as atividades às 20h, sendo admitido, após esse horário, serviços nas modalidades delivery e drive-thru (retirada). 

*O funcionamento do bares, lojas de conveniências dos postos de combustíveis, quiosques, trailers e assemelhados, será somente na modalidade delivery ou drive-thru, sendo expressamente proibido o consumo no interior do estabelecimento – o retorno das atividades presenciais está previsto para o dia 21 de junho, com horário de atendimento até 22h; 

*O funcionamento do comércio varejista em geral deverá observar o limite de 30% da sua capacidade máxima de atendimento, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel, aferição de temperatura e limitador de acesso ao estabelecimento. 

*Os salões de beleza, barbearias e estabelecimentos congêneres poderão atender individualmente, mediante agendamento, de segunda a sábado, observado o intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro, para higienização do ambiente. 

*Os hotéis, pousadas, hostels e assemelhados, poderão exercer suas atividades até o limite de 40% da sua capacidade máxima, sendo expressamente vedada a realização de eventos, serviços de recreação, shows e atividades equivalentes, além de festas típicas. 

*Os templos religiosos deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade de acolhimento dos fiéis, observada a necessidade de distanciamento entre as pessoas e aferição de temperatura. 

*As academias de ginástica, estúdios, centros de treinamentos e similares, deverão deverão limitar o atendimento ao máximo de 40% da sua capacidade, além da obrigatoriedade de higienização das mãos com álcool gel e de aferição de temperatura nas portas de acesso ao local – atividades coletivas poderão retornar em 21 de junho. 

*Os centros de compras, feira de malhas, shopping, galerias e estabelecimentos congêneres deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade, além da obrigatoriedade de regras sanitárias. 

*As operadoras e agências de turismo de qualquer natureza, parques de aventura e turismo rural não poderão operar deverão limitar o atendimento ao máximo de 30% da sua capacidade, além da obrigatoriedade de regras sanitárias.
Aulas presencias nas escolas municipais, estaduais e particulares permanecem suspensas, com retorno previsto a partir de 21 de junho, com 35% da capacidade e regras sanitárias. 

*As instituições financeiras, cartórios, lotéricas e correios deverão, obrigatoriamente, disponibilizar funcionários para orientar as filas e o acesso de clientes ao interior da agência, de modo a minimizar ao máximo a aglomeração de pessoas. 

*Fica terminantemente proibida a realização de festividades típicas do mês de junho, seja em estabelecimentos comerciais ou residências, ainda que a comemoração seja realizada apenas entre familiares. 

*O munícipe flagrado sem máscara de proteção será conduzido coercitivamente à Delegacia de Polícia por infração ao artigo 268 do Código Penal, que define pena de detenção de um mês a um ano a quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. 

*O descumprimento das regras gera penalidade de multa que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil reais.

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